OAB-SC: Entre a paridade impositiva e a meritocracia. Por Ana Campagnolo

Ana Campagnolo escreve artigo em que critica o Plano de Ação para Valorização da Advocacia Feminina da OAB/SC.

Ana Campagnolo (PL) é deputada estadual. Foto: Bruno Collaço/Agência AL.

O recente lançamento do Plano de Ação para Valorização da Advocacia Feminina pela OAB/SC reflete uma tendência crescente dentro das instituições brasileiras: a adoção de políticas de identidade e paridade de gênero como critérios prioritários na definição de cargos e oportunidades. Embora a proposta possa parecer bem-intencionada, é preciso questionar se tais medidas realmente promovem justiça e eficiência ou se apenas impõem uma agenda ideológica em detrimento da meritocracia e da liberdade individual.

A advocacia, como qualquer outra profissão, deve primar pela competência e pela capacidade técnica de seus membros, e não pela imposição de cotas baseadas em gênero. A criação de instâncias exclusivas para mulheres, como a Procuradoria de Prerrogativas da Mulher Advogada e a Ouvidoria da Mulher Advogada, além da imposição de paridade no Quinto Constitucional, levanta a preocupação de que critérios políticos e ideológicos passem a se sobrepor à meritocracia e ao respeito às regras já estabelecidas.

Ao invés de fortalecer a advocacia feminina, medidas como essa podem infantilizar as profissionais, sugerindo que precisam de protecionismo estatal para conquistar espaço, quando a realidade mostra que muitas advogadas já se destacam por mérito próprio, sem necessidade de mecanismos artificiais de inclusão. O próprio discurso da OAB/SC reconhece que há muitas mulheres em posições de liderança dentro da instituição e que elas já representam a maioria dos quadros da CAASC. Sendo assim, por que insistir em políticas de “correção” se o próprio contexto já demonstra a ascensão natural das mulheres na advocacia?

Outro ponto preocupante é o risco de que a imposição da equidade de gênero em todas as fases de seleção e representatividade em eventos institucionais leve a uma distorção da competitividade profissional, gerando desigualdade inversa e prejudicando advogados que, independentemente do gênero, possam ter mais qualificação e preparo para determinados cargos. A verdadeira igualdade de oportunidades não deveria estar baseada em uma porcentagem predeterminada de mulheres e homens em cargos, mas sim em processos seletivos justos e transparentes.

Em vez de um ativismo institucional que impõe critérios identitários como fator de decisão, a OAB/SC poderia se concentrar em políticas que beneficiem todos os advogados, independentemente de gênero, focando em melhorias na capacitação profissional, redução da burocracia e maior defesa das prerrogativas da classe.

É essencial que a advocacia não se torne refém de discursos de viés progressista que enxergam a mulher sempre como vítima, mas que valorize todas as profissionais pelo seu esforço, dedicação e mérito individual. Afinal, a liberdade e a igualdade de oportunidades se constroem com esforço e competência, e não com imposições artificiais.

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