Possível candidato em outubro, ex-prefeito Ciro Roza está inelegível até 2026

O ex-prefeito Ciro Roza (PSD), cotado para ser candidato à prefeitura nas eleições de outubro, está inelegível até 2026. Em 2018, a Câmara de Vereadores de Brusque rejeitou as contas do Executivo em períodos em que Ciro era prefeito. A punição para o gestor que tem as contas rejeitadas é a inelegibilidade por oito anos.

Ciro Roza entrou na Justiça para anular a medida do Legislativo. Em 2019, um ano após a desaprovação das contas pela Câmara, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou a rejeição até o julgamento do mérito do recurso. Em novembro de 2023, o recurso foi julgado pela Justiça de Brusque, que negou o pedido da defesa de Ciro.

“Julgo improcedentes os pedidos exordiais, extinguindo o feito com resolução de mérito”, decidiu o juiz Frederico Andrade Siegel. Com isso, a rejeição das contas de Ciro volta a valer e, por consequência, retoma o período de inelegibilidade do ex-prefeito.

Lei de Inelegibilidade

O artigo 1º da lei 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade, considera inelegíveis quem tiver as contas rejeitadas para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes contados a partir da data da decisão. A sessão que rejeitou as contas ocorreu no dia 4 de dezembro de 2018.

Na época, a desaprovação das contas gerou debate na Câmara. A maioria dos vereadores votou favorável ao decreto legislativo, ou seja, pela rejeição das contas de Ciro. Na época, a defesa do ex-prefeito alegou que não foi levado em consideração o argumento de que a análise das contas já havia passado do prazo legal.

Votaram para rejeitar as contas os vereadores da época Alessandro Simas, Claudemir Duarte, o Tuta, Marcos Deichmann, Ana Helena Boos, Paulo Sestrem, Gerson Luis Morelli, o Keka, Sebastião Lima e Leonardo Schmitz. Votaram contra a rejeição Jean Pirola, Cleiton Bittelbrunn, Joaquim Costa, o Manico, André Rezini, José Zancanaro, Ivan Martins e Celso Emydio.

A condição de elegibilidade de Ciro Roza seria analisada somente em um eventual novo registro de candidatura do ex-prefeito. Nas eleições de 2020, Ciro concorreu com candidatura “sub judice”, pois estava em julgamento. O processo encerrou por perda de objeto, já que o ex-prefeito não foi eleito naquela ocasião.

Argumentos

No recurso apresentado à Justiça de Brusque, a defesa de Ciro voltou a argumentar, entre outros apontamentos, que o julgamento das contas não obedeceu ao prazo. O artigo 24-A da lei complementar estadual 202/2000, utilizado pela defesa no recurso, considera que “é de cinco anos o prazo para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores”.

Por outro lado, o juiz alega que a lei 202/2000 é interpretativa e, se fosse estipular prazo prescricional para o julgamento de contas pelas Câmaras, “bastaria assim fazer expressamente”. Para o magistrado, o período de cinco anos se refere especificamente ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC).

“A Corte de Contas dispõe do prazo de cinco anos para emitir o parecer acerca das contas dos prefeitos”, escreve o juiz. “O artigo 24-A impôs o prazo prescricional quinquenal aos processos do próprio Tribunal de Contas do Estado, e não com relação às pretensões de outros órgãos”, entende em outro trecho.

Defesa de Ciro

A reportagem de O Município entrou em contato com a defesa de Ciro Roza por telefone. Foi solicitado que os questionamentos fossem encaminhados via e-mail, o que foi feito. No entanto, o e-mail não foi respondido até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

Uma consulta processual mostra que a defesa recorreu da decisão da Justiça de Brusque. O novo recurso teve a primeira movimentação no dia 14 de março e está para análise da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, sob relatório do desembargador Carlos Adilson Silva.

Eleições 2024

Brusque tem quatro pré-candidatos à prefeitura em outubro. Fontes ligadas a Ciro Roza dizem que ele tem a intenção de disputar o cargo novamente. Ele tem aval do PSD, partido no qual é filiado. O prefeito André Vechi vai à reeleição pelo PL. O ex-procurador-geral do município Danilo Visconti (DC) e o vereador Nik Imhof (MDB) também são pré-candidatos.

Um nome da federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, também é esperado na disputa. São cotados o ex-prefeito e hoje superintendente do Ministério do Trabalho em SC, Paulo Eccel (PT), a ex-secretária de Saúde Cida Belli (PT), o ex-secretário de Governo Cedenir Simon (PT) e o advogado Artur Antunes Pereira (PV).


Assista agora mesmo!

Agressão de mulheres e abuso sexual de crianças: policial civil relata casos difíceis do dia a dia:
YouTube Video

O post Possível candidato em outubro, ex-prefeito Ciro Roza está inelegível até 2026 apareceu primeiro em O Município.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.