Entenda recomendação do MPF a Itajaí contra licenças de construções na Brava Norte

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação ao Município de Itajaí e ao Instituto Itajaí Sustentável para suspenderem as licenças de construção na região do Canto da Praia Brava Norte.

O órgão aponta que a construção de prédios altos no local representariam riscos para o ecossistema de restinga, já que os edifícios com andares acima do limite permitido projetam sombra na praia e sobre a vegetação.

Conforme o MPF, as autorizações já emitidas deveriam ser revistas ou anuladas até a instalação definitiva da Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla e do Parque Municipal Natural do Canto do Morcego.

Praia Brava Norte

MPF recomenda a Itajaí contra licenças de construções na Brava Norte – Foto: Getty Images/iStockphoto/ND

Criação de unidades de preservação já teria sido acordada

Ainda de acordo com a recomendação, a criação de unidades de conservação estava prevista em termo de ajustamento de conduta firmado entre o MPSC, a então Fundação do Meio Ambiente de Itajaí, atual Inis, e a P.B Internacional Empreendimentos Ltda, responsável por um empreendimento na região.

Por este acordo, a APA da Orla deveria ser criada por decreto municipal e abranger, dentre outros, o Parque Municipal Natural do Canto do Morcego, após o empreendedor contratar empresa para promover os estudos necessários para delimitação e demarcação da área.

O decreto de delimitação foi editado em 2023, sete anos após a celebração do acordo. Apesar disso, o município ainda não teria feito a instalação definitiva da APA da Orla e do Parque Municipal Natural do Canto do Morcego, impactando a concessão de licenças e autorizações ambientais na região.

Na recomendação, o MPF aponta ainda que as licenças já concedidas apresentariam problemas como a falta de estudos de impacto e a permissão para construção de pavimentos acima do limite permitido.

Praia Canto do Morcego, em Itajaí, fica na região da Praia Brava Norte – Foto: Maikeli Alves/Secom Itajaí/Divulgação

Canto da Praia Brava Norte é paisagem natural quase intocada

Segundo o órgão, o Canto da Praia Brava Norte possui características de paisagem natural quase intocada e guarda remanescentes de Mata Atlântica e vegetação de restinga de três tipos diferentes, sendo elas herbácea, arbustiva e arbórea.

“Trata-se de um ‘lugar de exuberante beleza cênica’, que merece a proteção do Poder Público”, diz o MPF. O documento enfatiza que todas as construções na Praia Brava devem atender ao TAC do Sombreamento.

A recomendação foi assinada pelo procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e estabelece prazo de 60 dias para que tanto o município quanto o Inis informem as medidas que serão adotadas.

Município responde ao Ministério Público Federal

Em resposta ao Ministério Público Federal, a Prefeitura de Itajaí afirma que o documento possui natureza orientativa, não vinculante, não se trata de uma determinação com força de decisão judicial.

Portanto, a implantação dependerá da análise e técnica e jurídica por parte da Administração Pública Municipal, que observará os limites da legislação vigente e das competências municipais.

Sobre a demanda da revisão das licenças urbanísticas e ambientais emitidas para empreendimentos na Praia Brava Norte, a prefeitura afirma que poderá acolher total ou parcialmente a recomendação, conforme os resultados das análises técnicas e jurídicas.

Empreendimentos já foram instalados na Praia Brava Norte, diz município – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/ND

Empreendimentos já foram instalados na Brava Norte, diz município

Itajaí frisa que possui Plano Diretor atualizado e Lei de Zoneamento específicos para a região da Praia Brava, ambos em vigor, que permitem a ocupação urbana da área com parâmetros definidos.

“A prerrogativa do licenciamento urbanístico e ambiental é competência legal do Município. O prefeito municipal não pode abrir mão dessa prerrogativa, salvo se houver previsão legal ou determinação judicial em sentido contrário”, responde ao Ministério Público Federal.

O município ainda informa que diversos empreendimentos já foram licenciados e encontram-se instalados ou em execução na região, cujos atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade.

A Prefeitura de Itajaí também disse reconhecer a existência do TC e reiterou o compromisso com o cumprimento integral das obrigações pactuadas, inclusive quanto à implementação da APA da Orla e do Parque Municipal Natural do Canto do Morcego, com os devidos planos de manejo.

“Diante da relevância dos temas tratados, o Município entende ser prudente abrir canal de comunicação com o MPF, visando esclarecimentos, cooperação institucional e eventual ajuste de condutas, sem prejuízo de sua autonomia administrativa”, completa em resposta a recomendação.

Município responde ao Ministério Público Federal – Foto: Divulgação/Prefeitura de Itajaí

Inis mapeia requisitos necessários para encaminhamento

O município afirmou que não há como prever uma data certa para implementação destes dispositivos, pois dependem de uma série de demandas. Porém, a equipe do Inis já mapeou todos os requisitos necessários para esses encaminhamentos. Seguem as exigências:

Área de Proteção Ambiental da Orla de Itajaí (APA da Orla)

A APA da Orla foi formalmente instituída pelo Decreto Municipal nº 13.023 de 29 de agosto de 2023. As principais pendências para estar formalmente instituída como Unidade de Conservação seriam, segundo a prefeitura:

  • Conselho Gestor: a instituição formal desse órgão é essencial para garantir a participação social e a implementação adequada das políticas de gestão;
  • Aprovação do Plano de Manejo: o plano ainda precisa ser desenvolvido e aprovado para ordenar o uso dos recursos naturais e estabelecer diretrizes específicas para cada área de proteção;
  • Indefinição dos limites: ainda existem inconsistências sobre os limites da APA da Orla, o que dificulta o planejamento e a gestão integrada da área;
  • Ausência de Nomeação de Chefe de Unidade: sem um responsável formal, a execução das diretrizes estabelecidas e o monitoramento das ações ficam prejudicados.

Parque Natural Municipal do Canto do Morcego (PNMCM)

As principais pendências incluem, conforme a Prefeitura de Itajaí:

  • Regularização fundiária junto à SPU/Marinha, necessária para a instituição formal da unidade de conservação;
  • Instituição do ato legal de criação do Parque, que formaliza juridicamente a área como Unidade de Conservação;
  • Aprovação do Plano de Manejo, documento essencial para o ordenamento do uso da área e a definição de diretrizes de conservação;
  • Definição da Zona de Amortecimento, que delimitará as áreas de transição entre o parque e os entornos urbanizados;
  • Criação do Conselho Gestor, fundamental para garantir a participação social e o controle democrático na gestão do parque;
  • Nomeação do Chefe de Unidade, que será o responsável pela gestão administrativa e operacional da área.
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