Herneus De Nadal será reconduzido à presidência do Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) realizará, na próxima terça-feira, dia 11, a sessão especial para recondução do conselheiro Herneus João De Nadal ao cargo de presidente da Instituição, para o biênio 2025-2027. Durante a solenidade, o conselheiro José Nei Ascari assumirá novamente o cargo de vice-presidente; e o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a função de corregedor-geral. A sessão irá ocorrer a partir das 17 horas, no auditório bordô do TCE/SC.

Na oportunidade, os conselheiros Luiz Roberto Herbst e Wilson Wan-Dall serão reconduzidos às vagas da Comissão de Ética, que será presidida pelo corregedor-geral. Entre os objetivos da Comissão, está o de tornar mais transparentes as regras éticas de condutas dos membros da Instituição, de moda a permitir à sociedade aferir sua integridade e a lisura dos processos das contas públicas.

A eleição que referendou a recondução de todos os cargos ocorreu na sessão extraordinária do Pleno do dia 25 de setembro do ano passado.

“Agradeço aos meus pares a renovação do voto de confiança, e reafirmo o compromisso de seguir trabalhando, junto com todos os demais membros e servidores, para que o Tribunal de Contas de Santa Catarina continue sendo reconhecido como referência no controle externo no país e, até mesmo, no exterior, na defesa da correta aplicação do dinheiro público, e atuando em prol dos interesses da sociedade catarinense”, enfatizou o presidente Herneus De Nadal, por ocasião da eleição. “A recondução nos dá ainda mais responsabilidade pra corrigir os rumos e para dar as melhores respostas à população”, completou.

Por meio de uma postura mais proativa, assertiva, propositiva e dialógica, voltada para a prevenção, e com apresentação de respostas mais céleres e eficazes, sem deixar de lado seu papel punitivo, quando for o caso, o Tribunal de Contas pretende continuar contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública e, consequentemente, para o atendimento dos serviços essenciais colocados à disposição da sociedade.

Fonte: TCE SC

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