TCE/SC determina que Ciasc suspenda efeitos do acordo com empresa de serviços de telemedicina

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, nesta quarta-feira, 27,  de maneira cautelar, que o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (Ciasc) suspenda os efeitos do acordo de parceria e “qualquer outro termo ou contrato” celebrado com a empresa Íntegra Saúde Digital Telemedicina LTDA.

A decisão singular, assinada pelo vice-presidente, conselheiro-relator José Nei Ascari, também determina que o Ciasc se abstenha de assinar qualquer contrato, ajuste ou negócio com outros órgãos públicos ou privados em decorrência do Acordo de Parceria/Contrato celebrado com a Íntegra Saúde e delibera para que a Diretoria-Geral de Controle Externo do TCE/SC avalie a autuação de processos sobre outras parcerias celebradas pelo Ciasc para fins de eventual aprimoramento dos processos e normas internas.

“Considerando as dúvidas e lacunas que pairam sobre o caso, somado ao expressivo valor da parceria, mostra-se prudente deferir a medida cautelar para sustação dos efeitos do acordo de parceria”, justifica o documento. O valor total do contrato entre o Ciasc e a empresa de telemedicina está previsto para cerca de R$ 640 milhões até 2027. “A parceria para atender a Secretaria da Saúde (SES) não demonstra que foi conduzida e formatada com observância dos princípios de governança e transparência”, segue o documento.

O texto cita, como exemplo, que não há registro se houve efetiva pesquisa de mercado que demonstre a vantagem na parceria entre o Ciasc e a empresa ou que comprove que a solução apresentada pela Íntegra Saúde era realmente superior às demais. Também não há evidências de como foram definidos os valores a serem cobrados ou de como foi pactuado e discutido internamente o modelo de negócio.

A decisão determina ainda a realização de diligências por parte da área técnica do TCE/SC. O relatório que embasou a decisão, feito pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), indica a necessidade de serem esclarecidos ao menos 70 pontos. Em relação ao Ciasc, por exemplo espera-se identificar: houve a utilização de algum recurso público em decorrência do contrato assinado com a Íntegra Saúde? O modelo de negócio celebrado com a empresa foi deliberado internamente? As diretrizes para a celebração do contrato com a SES foram submetidas formal ou informalmente à Secretaria da Saúde? Como foi realizado o estudo do mercado de atuação em serviços de telemedicina e saúde digital?

Com a Secretaria da Saúde, o TCE/SC buscará colher informações sobre como a contratação de telemedicina foi tratada internamente, se houve o uso de recursos públicos, se houve o trâmite processual e a participação da Secretaria da Saúde no processo conduzido pelo Ciasc, além de fazer uma avaliação do objeto do processo, entre outros pontos.

Fonte: TCE/SC

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