A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que um casal deverá matricular os filhos na escola em 48 horas. A decisão foi publicada na quarta-feira (20) pela Vara da Comarca de São Carlos, Oeste de SC, pois as crianças eram ensinadas em casa.

Casal tem 48 horas para matricular filhos em uma escola – Foto: Freepik/ND
O MP explica que a modalidade chamada homeschooling não é regulamentada no país. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$1 mil para o casal.
Por meio do Conselho Tutelar, o Ministério Público soube que o casal não teria feito a matrícula dos filhos neste ano. Eles relataram que o ensino das crianças seria realizado no núcleo familiar.
Homeschooling e a escola
O casal confirmou ao MP não ter interesse em matricular os filhos em uma instituição, mesmo sendo advertidos. “É necessário frisar que o ensino domiciliar, em substituição ao ministrado pelas escolas, não encontra respaldo legal”, ressalta o Promotor de Justiça.
O membro do MP destacou que o homeschooling retira a convivência com a comunidade escolar e as diferentes visões de mundo.