Florianópolis estipula data para decreto com regras para internação involuntária

A Prefeitura de Florianópolis anunciou na noite desta segunda-feira (26) que pretende regulamentar em 4 de março o projeto de lei que prevê internação involuntária de pessoas em situação de rua. A matéria foi aprovada em 19 de fevereiro pelos vereadores e depende da assinatura do prefeito Topázio Neto (PSD), que deve sancionar a lei na mesma data — a regulamentação será por decreto.

Pessoas em situação de rua terão internação involuntária a partir de critérios em lei – Foto: Anderson Coelho/ArquivoND//ND

“Queremos sancionar a lei com um decreto que regulamenta pronto. Para iniciar efetivamente os trabalhos”, disse Topázio.

O que diz o projeto sobre internação involuntária em Florianópolis

Destinado à pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade, o texto do PL 94582*/2024 prevê oferecer cuidados médicos e apoio multidisciplinar às pessoas em situação de rua, especialmente aquelas afetadas pela dependência química ou transtornos mentais. O objetivo é ajudá-las a se recuperarem completamente e se reintegrarem à sociedade e à família.

O texto declara que o sucesso da iniciativa depende do compromisso da saúde pública do Município e, em particular, da Secretaria de Assistência Social. A colaboração é essencial para uma implementação eficaz, em linha com os princípios do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e do SUS (Sistema Único de Saúde).

A quem se destina?

O projeto de lei se aplica a todos os cidadãos em situação de rua em Florianópolis que se enquadrem em algumas condições específicas, como dependência química, vulnerabilidade social ou incapacidade de tomar decisões devido a transtornos mentais.

Questionada pelo ND Mais em janeiro, a prefeitura respondeu que quem vai definir os critérios anteriores serão os próprios médicos do município.

“A internação deve ser autorizada por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina. Nos casos de internação involuntária, deve-se comunicar ao Ministério Público e a Defensoria Pública dentro de 72 horas”, descreve o Projeto de Lei.

Para a Prefeitura, a internação humanizada é aquela realizada com humanidade e respeito, visando beneficiar a saúde do paciente e promover sua recuperação e reintegração social, podendo ser realizada com ou sem o consentimento da pessoa.

Durante a internação, os pacientes serão atendidos por uma equipe multiprofissional, respeitando suas particularidades e necessidades individuais. O tratamento inclui aspectos psicossociais, físicos, nutricionais, integrativos e intelectuais.

A Prefeitura de Florianópolis deve oferecer atendimento intersetorial durante o período de internação, mediado pelas Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, visando preparar o paciente para a reintegração na sociedade, mercado de trabalho e convívio familiar.

Para os pacientes que se recuperarem e voltarem ao convívio social, a municipalidade poderá oferecer o benefício de desacolhimento por tempo determinado, vinculado exclusivamente ao paciente.

O Município também será responsável por desenvolver programas profissionalizantes para inserir os indivíduos reabilitados no mercado de trabalho.

Defensorias são contra projeto da prefeitura

As defensorias públicas da União (DPU) e a de Santa Catarina recomendaram em 9 de fevereiro a suspensão do projeto de lei, com base na reforma psiquiátrica existente desde 2001, que adota a internação involuntária como medida excepcional. Na ocasião, a prefeitura disse que analisava a recomendação.

Segundo as defensorias, as medidas propostas pela Prefeitura de Florianópolis violam a legislação federal por instituir internações sem esgotar os recursos extra-hospitalares e sem oferecer tratamento integral ambulatorial em meio aberto.

As defensorias ainda explicam que é necessário capacitar os profissionais de saúde para lidar com as especificidades dessa população e promover a integração entre os serviços de saúde e assistência social. A ausência de diálogo e cooperação entre esses sistemas prejudica o atendimento integral à população de rua.

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