Incêndios florestais: governo aumenta e cria novas multas para quem provocar queimadas

A partir desta sexta-feira (20), quem provocar incêndios florestais de forma intencional terá punições mais severas no Brasil. Isso porque, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que prevê novas tipificações de infrações ambientais, além da  atualização dos valores das multas aplicadas a quem cometer essas infrações. As novas regras foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial da União.

Árvores pegando fogo em um dos incêndios florestais ocorridos no Brasil

Governo aumenta e cria novas multas para quem provocar incêndios florestais – Foto: Agência Brasil/Reprodução/ND

Segundo o documento, passam a ser tipificadas como infrações ambientais as seguintes práticas:

  • Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa: multa de R$ 10 mil por hectare ou fração;
  • Provocar incêndio em floresta cultivada: multa de R$ 5 mil por hectare ou fração;
  • Responsável pelo imóvel rural que deixar de implementar ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama: multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões;
  • Comprar, vender, intermediar, utilizar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, financiar e fomentar produto, substância ou espécie animal ou vegetal sem autorização, licença ou permissão ambiental válida ou em desacordo com aquela concedida: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração;
  • Deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com a definida: multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.

Multas que tiveram os valores atualizados

  • Aumento da multa de R$ 1 mil para R$ 3 mil por hectare ou fração para quem fizer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização fornecida;
  • Aumento da multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões para quem descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas.

Os valores das multas foram definidos pelo Ibama pelo MMA – Foto: Reprodução/ND

O decreto também prevê que, caso a infração seja consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio, ou quando a infração afetar terra indígena, as sanções sejam aplicadas em dobro.

Os valores das multas foram definidos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima).

Senador propõe que incêndios florestais se tornem crime hediondo

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei que endurece a punição para quem provocar incêndios florestais de forma intencional. Pela proposta, o crime passaria a ser classificado como hediondo, ou seja, sem possibilidade de fiança ou anistia. Além disso, os condenados teriam que cumprir mais tempo da pena para poderem progredir para um regime mais brando.

O senador também propõe elevar a punição para até oito anos de prisão  em regime fechado. Hoje, a pena para quem provocar um incêndio florestal é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Se o incêndio for culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano.

Um incêndio atingiu parte da vegetação do bairro Saco Dos Limões, em Florianópolis, no dia 11 de setembro – Foto: Mariana Morossino/ND

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