O que muda no fornecimento de remédios pelo SUS após decisão do STF proposta por SC

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à distribuição de medicamentos não incorporados ao SUS (Sistema Único de Saúde) estabelece que pessoas que necessitam de itens específicos devem fazer a solicitação formal. Confira os critérios para o fornecimento de remédios pelo SUS.

Garrafa rosa jogada em superfície despejando comprimidos brancos redondos para ilustrar matéria sobre Fornecimento de remédios pelo SUS

Medicamentos deverão ser solicitados via sistema nacional – Foto: Divulgação/Pixabay

Fornecimento de remédios pelo SUS terá novas regras

O acordo firmado entre União, estados e municípios, foi homologado pelo STF em sessão virtual e estipulou critérios para o fornecimento de remédios pelo SUS. O objetivo da medida é otimizar a gestão e a supervisão das solicitações dos remédios.

O que prevê a decisão:

  • Criação de plataforma nacional para reunir demandas de medicamentos;
  • Pacientes que necessitam de medicamentos não incorporados pelo SUS devem preencher os dados básicos na plataforma. As informações devem passar por análise administrativa e também serão compartilhadas com o Judiciário;
Fachada do STF mostra a estátua em frente ao prédio

Acordo entre União, estados e municípios ocorreu por meio de sessão virtual – Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF/Reprodução/ND

O acordo deve afetar pessoas que utilizam os medicamentos não incorporados, que são:

  • Aqueles que não constam na política pública do SUS;
  • Os previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades;
  • Itens sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • Medicamentos usados off label (fora da indicação que consta na bula) sem protocolo clínico ou que não integrem as listas do componente básico.

Custeio dos medicamentos

A decisão firma ainda que, os casos relacionados a medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na Anvisa, devem seguir para a Justiça Federal – se o total anual do tratamento chegar a 210 salários mínimos ou mais. Especificamente nesses casos, os itens deverão ser pagos integralmente pela União, conforme o STF.

– Nos casos em que o custo anual do medicamento alcançar valor entre sete e 210 salários mínimos, o processo segue na Justiça estadual – e a União é responsável por ressarcir 65% da despesa relacionada às condenações dos municípios e estados.

Cenário em SC

A decisão do STF sobre o fornecimento de remédios pelo SUS seguiu o recurso extraordinário da PGE-SC (Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina) que pedia a responsabilização da União pelas despesas relacionadas à “judicialização da saúde”.

Um levantamento feito pela PGE-SC a pedido do colunista Paulo Rolemberg, do Grupo ND, mostra que houve crescimento de 87,8% nas despesas com cumprimento de decisões judiciais nos últimos cinco anos para o fornecimento de medicamentos.

Os dados são da SES (Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina) aponta que, em 2019 foram gastos R$ 254,4 milhões com a judicialização de processos por medicamentos. Em 2023 o montante chegou a R$ 478 milhões. Veja os dados:

  • 2019: R$ 254,4 milhões
  • 2020: R$ 264,8 milhões
  • 2021: R$ 328,1 milhões
  • 2022: R$ 414,5 milhões
  • 2023: R$ 478 milhões
  • 2024 (até março): R$ 145,9 milhões

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.