Homem que matou grávida de 4 meses é condenado em SC: ’40 anos de prisão’

Foi condenado a 40 anos de prisão o homem que matou uma mulher grávida de 4 meses, em Ibicaré, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A vítima foi assassinada com 12 facadas na frente do filho de apenas 11 anos. O crime aconteceu no dia 22 de dezembro de 2021 e o júri foi realizado nesta quarta-feira (13), no fórum de Joaçaba.

Júri do homem que matou a mulher grávida em Ibicaré, na imagem aparece a promotora de Justiça mostrando em um telão as informações sobre o processo. Ela está na sala do fórum da comarca de Ibicaré e aparece em pé de frente para os jurados. atrás dela aparecem mulheres sentadas e observando a explanação da promotora.

Homem foi condenado a 40 anos de prisão em regime inicial fechado. – Foto: MPSC/DIvulgação/ND

Conforme denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), os jurados reconheceram os crimes de homicídio com quatro qualificadoras, incluindo feminicídio e aborto não consentido, pois a morte da grávida provocou também o aborto dela, impedindo que o feto pudesse se desenvolver e nascer.

Promotora de Justiça Francieli Fiorin, defendeu as qualificadoras do crime contra a grávida. – Foto: MPSC/DIvulgação/ND

O homem, que era pai do bebê, teria alegado que agiu por ciúmes, achando que estava sendo traído. Porém, isso foi descartado nas investigações. Além do menino de 11 anos, a mulher grávida deixou outros dois filhos órfãos.

“O ciclo da violência contra a mulher precisa ser rompido para que casos assim parem de acontecer. Essa vítima já havia sido agredida, mas resolveu dar uma nova chance à relação por acreditar que ele podia mudar de postura, e tivemos infelizmente o pior desfecho possível. O Tribunal do Júri deu a resposta que a sociedade aguardava, condenando o réu”, destacou a Promotora de Justiça Francieli Fiorin.

Qualificadoras consideradas no júri da mulher grávida

Devido à mulher estar grávida e de o crime ter sido cometido na frente de um dos seus filhos, pesaram no cálculo da pena, conforme prevê o artigo 121, parágrafo 7º, incisos I e III, do Código Penal brasileiro.

As quatro qualificadoras citadas na denúncia também foram reconhecidas. São elas:

  • Feminicídio, uma vez que o crime foi cometido no âmbito da violência doméstica e familiar;
  • Motivo fútil, pois o réu agiu por ciúmes, achando que estava sendo traído, o que foi fruto da imaginação dele;
  • Meio cruel, em razão da brutalidade como a morte aconteceu;
  • O emprego de recurso que dificultou a defesa, afinal, força física foi utilizada para imobilizar a grávida durante o esfaqueamento.

Promotora de Justiça falou sobre o resultado do júri. – Vídeo: MPSC/DIvulgação/ND

No vídeo acima, a Promotora de Justiça fala que o júri reafirmou a importância da vida da mãe e do bebê. “Esperamos que com esse julgamento outras mulheres se sintam encorajadas a romper com o ciclo da violência, antes que seja tarde”.

O homem não poderá recorrer em liberdade e retornou para o Presídio de Joaçaba, onde está preso preventivamente desde a época do crime. O réu ainda responde a outro processo penal por violência contra mulher, supostamente praticada em uma relação anterior, informou o MPSC.

Números de feminicídios em SC

O número de feminicídios mantém um padrão em Santa Catarina desde 2019, oscilando entre 55 e 57 mulheres mortas no contexto de violência doméstica por ano. Em 2023, segundo dados recém-divulgados pela SSP/SC (Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina), foram 55 vítimas.

Detalhando as estatísticas: 57 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2019, número que reduziu para 55 em 2020 e retornou ao posto de 57 em 2021. Nos dois últimos anos, 2022 e 2023, 55 e 57 mulheres perderam a vida no contexto de violência doméstica.

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) conta com uma página onde reúne todos os canais de denúncia disponíveis às mulheres. Todas as vítimas de violência doméstica podem denunciar.

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