Homem é condenado a nove meses de reclusão por perseguir ex-companheira em Orleans

Um homem foi condenado à pena de nove meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais pela prática do crime de perseguição na cidade de Orleans. A vítima foi uma mulher que manteve um relacionamento de cerca de dois meses com o réu, que não aceitou o término da relação e passou a persegui-la e ameaçá-la.

Conforme a acusação, o homem utilizava diversos números de telefone para fazer contato com a vítima, já que estava bloqueado com seu número original. Em mensagens e ligações, o réu fazia ameaças a sua ex-companheira, dizendo que acabaria com a reputação dela e expondo imagens e informações íntimas sobre ela.

Além dos contatos frequentes, o réu tentou invadir as redes sociais da ex-companheira e de seu atual noivo e criou inúmeros perfis falsos usando o nome e fotos da vítima e disseminando informações inverídicas sobre ela.

O homem responde pelo crime de perseguiçã, também chamado de “stalking“, considerado conduta criminosa “o ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, conforme destaca o artigo 147-A da Lei 14.132 31 de março de 2021.

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