AGIR emite nota: “a AGIR, na qualidade de agência reguladora, não possui competência legal para obrigar o Município ou a Concessionária a assinar termos aditivos contratuais.”

A AGIR foi o alvo principal dos vereadores de Blumenau nesta quinta-feira, na sessão ordinária e na Comissão de Educação. Poucas horas depois de terminar a sessão, mandou um comunicando colocando sua posição.

 

Confira a nota na íntegra:

A AGIR – Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos – vem a público esclarecer informações relacionadas à reunião desta tarde, 22 de maio, da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social da Câmara de Vereadores de Blumenau, na qual a Agência foi cobrada pela não apresentação de planilhas que embasaram o cálculo de revisão e reequilíbrio da tarifa de esgoto, conforme regras do contrato de Concessão do Sistema de Esgotamento Sanitário de Blumenau, assinado entre o município e a concessionária BRK.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a AGIR recebeu convite, formalizado por meio de ofício da Câmara de Vereadores também endereço ao Samae e BRK, em que relacionava três pontos, conforme abaixo, que seriam abordados na Sessão da Comissão e na Sessão Ordinária. Não havia no ofício a solicitação ou menção, de forma específica, quanto ao envio de documentos como planilhas de fluxo de caixa, parecer técnico ou outros documentos relacionados à revisão tarifária extraordinária. Os três temas mencionados no convite são os que seguem:

  1. Aumento de 15% na tarifa de esgoto: Esclarecimentos acerca do impacto do aumento de 15% nas tarifas de esgoto para a população de Blumenau, incluindo a justificativa para esse reajuste e o estudo que o fundamenta. 
  2. Cobertura de 100% de esgoto até 2029: Detalhamento do cronograma e das ações previstas para alcançar a cobertura de 100% do esgoto até 2029, incluindo o planejamento, custos envolvidos e benefícios para a comunidade blumenauense. 
  3. Impactos econômicos e sociais: Avaliação dos impactos econômicos e sociais para a população de Blumenau, especialmente em relação à tarifa e ao prazo de execução das obras de ampliação da cobertura de esgoto.

Além disso, cumpre esclarecer que tanto o Parecer Técnico, Decisão e planilha do fluxo de caixa atualizado do contrato, documentos que fundamentaram o reequilíbrio do contrato de concessão, que começou desequilibrado já no primeiro ano da concessão, estão disponíveis ao público desde setembro de 2024, no portal da AGIR ( https://www.agir.sc.gov.br/esgotamento-sanitario/processos/procedimentos-administrativos ). Os documentos em questão, incluindo o parecer que trazia como uma dos anexos o fluxo de caixa atualizado do contrato, foram amplamente divulgados após o encerramento do processo de consulta pública, conforme determina o contrato e a legislação vigente. Esses documentos, inclusive, foram tema de reportagens na imprensa local à época (setembro de 2024) e disponibilizados de forma transparente por meio de links de acesso. Porém, naquele momento não houve manifestação ou pedido de esclarecimentos sobre os conteúdos publicados. Ressalte-se, ainda, que muitos dos questionamentos feitos nas Sessões da Câmara de Vereadores desta tarde estão respondidos no Parecer Técnico e na Decisão publicadas em setembro de 2024.

Ressalta-se ainda que a AGIR, na qualidade de agência reguladora, não possui competência legal para obrigar o Município ou a Concessionária a assinar termos aditivos contratuais. O papel da agência é realizar a análise técnica, jurídica e econômico-financeira com base no contrato de concessão e na legislação vigente, emitindo, ao final, um parecer e decisão com as conclusões da revisão tarifária extraordinária. A decisão pela assinatura de termos aditivos, assim como a definição de metas operacionais e estruturais do contrato, é de competência exclusiva do Município, na condição de Poder Concedente.

O Parecer Técnico elaborado e publicado pela AGIR ao final da RTE, e que a decisão final do diretor geral acompanhou, foi elaborado pelas áreas técnicas e se baseia na prerrogativa de regulação de contratos de saneamento pela Agência, abrangendo os fundamentos técnico, econômico-financeiro e jurídico. Aquém disso, obedeceu as regras contratuais e legislação vigente.

A AGIR reafirma seu compromisso com a transparência e o diálogo institucional. Permanece à disposição dos vereadores para prestar todos os esclarecimentos necessários, e reforça a importância de que as futuras solicitações sejam encaminhadas por meio de ofícios formais, com pedidos objetivos e específicos, a fim de que as respostas possam ser fornecidas de maneira adequada.

Por fim, a ausência do diretor-geral da AGIR, Paulo Costa, na reunião da Comissão e Sessão Ordinária da Câmara, deveu-se a um compromisso previamente assumido em um curso de capacitação em regulação, realizado em São Paulo, conforme comprovado em documento enviado à Mesa Diretora da Câmara, entre os dias 19 e e 24 de maio. O diretor-geral, inclusive, solicitou à Mesa Diretora da Câmara o reagendamento da reunião para possibilitar sua participação, o que não foi acatado.

A AGIR reafirma seu compromisso com a transparência, a boa regulação e o permanente diálogo institucional, atuando de forma técnica, independente e responsável em benefício da sociedade e dos municípios consorciados.

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