Tribunal de Contas rejeita consulta da Prefeitura de Blumenau sobre aditivo no contrato do esgoto

Em parecer da equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado, houve recomendação para não reconhecer a consulta feita pela Prefeitura de Blumenau sobre os termos do 5º aditivo ao contrato do saneamento básico, assinado por ela mesma em março deste ano. O TCE entendeu que a consulta não atendia aos requisitos para ser aceita.

“Os pedidos de manifestação sobre a legitimidade da aplicação cumulativa de revisão e reajuste tarifário, a viabilidade das alterações contratuais implementadas sem estudos técnicos, bem como sobre medidas de controle a serem adotadas, denotam pretensão de que seja realizada ação de controle sobre atos já consumados, o que extrapola o escopo do instrumento de consulta.”

Além do mais, a consulta não estava acompanhada de parecer jurídico ou técnico.

Os questionamentos feitos pela Prefeitura, um mês após a assinatura do contrato, foram os seguintes.

1. É legítimo e aplicável o reajuste tarifário cumulativamente ao percentual de revisão tarifária no mesmo período?

1.1. Em caso de entendimento convergente deste E. Tribunal ao manifestado no item 3 supra, é possível a determinação da suspensão ou até mesmo anulação do ato?

2. É legítima e viável a alteração do Contrato de Concessão 017/2010 por 2.1. A ausência de estudos de viabilidade técnica;

2.2. A ausência de ampla divulgação das alterações no modal da Concessão (Consulta Pública / Audiência Pública)?

2.3. Que a equipe técnica do SAMAE não participou das tratativas e que não foram realizadas análises de planilha de custos e fluxo de caixa?

3. Quais são as medidas que podem ser tomadas para garantir a segurança jurídica e a transparência na gestão da concessão, considerando as alterações realizadas pelo 5º TA?

Ao não reconhecer o pedido, a equipe técnica determinou o arquivamento dele. Mas reconheceu a gravidade dos fatos apresentados.

“Não obstante, chama atenção o conteúdo da irresignação apresentada, especialmente diante da relevância da política pública envolvida, dos potenciais impactos financeiros decorrentes da revisão contratual e da alegada ausência de avaliação técnica adequada no âmbito da entidade gestora da concessão. Tais elementos indicam risco concreto de prejuízo ao interesse público, notadamente ao princípio da modicidade tarifária e à eficiência na gestão de contratos de parceria.”

Por conta disso, os técnicos pedem a “inclusão do tema no Plano Anual de Fiscalização da DLC (Diretoria de Licitações e Contratações do TCE), a fim de que seja realizada ação de controle específica, com vistas à apuração dos aspectos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros relacionados às alterações promovidas pelo 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 017/2010, celebrado entre o Município de Blumenau e a Concessionária BRK Ambiental.”

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