Em parecer da equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado, houve recomendação para não reconhecer a consulta feita pela Prefeitura de Blumenau sobre os termos do 5º aditivo ao contrato do saneamento básico, assinado por ela mesma em março deste ano. O TCE entendeu que a consulta não atendia aos requisitos para ser aceita.
“Os pedidos de manifestação sobre a legitimidade da aplicação cumulativa de revisão e reajuste tarifário, a viabilidade das alterações contratuais implementadas sem estudos técnicos, bem como sobre medidas de controle a serem adotadas, denotam pretensão de que seja realizada ação de controle sobre atos já consumados, o que extrapola o escopo do instrumento de consulta.”
Além do mais, a consulta não estava acompanhada de parecer jurídico ou técnico.
Os questionamentos feitos pela Prefeitura, um mês após a assinatura do contrato, foram os seguintes.
1. É legítimo e aplicável o reajuste tarifário cumulativamente ao percentual de revisão tarifária no mesmo período?
1.1. Em caso de entendimento convergente deste E. Tribunal ao manifestado no item 3 supra, é possível a determinação da suspensão ou até mesmo anulação do ato?
2. É legítima e viável a alteração do Contrato de Concessão 017/2010 por 2.1. A ausência de estudos de viabilidade técnica;
2.2. A ausência de ampla divulgação das alterações no modal da Concessão (Consulta Pública / Audiência Pública)?
2.3. Que a equipe técnica do SAMAE não participou das tratativas e que não foram realizadas análises de planilha de custos e fluxo de caixa?
3. Quais são as medidas que podem ser tomadas para garantir a segurança jurídica e a transparência na gestão da concessão, considerando as alterações realizadas pelo 5º TA?
Ao não reconhecer o pedido, a equipe técnica determinou o arquivamento dele. Mas reconheceu a gravidade dos fatos apresentados.
“Não obstante, chama atenção o conteúdo da irresignação apresentada, especialmente diante da relevância da política pública envolvida, dos potenciais impactos financeiros decorrentes da revisão contratual e da alegada ausência de avaliação técnica adequada no âmbito da entidade gestora da concessão. Tais elementos indicam risco concreto de prejuízo ao interesse público, notadamente ao princípio da modicidade tarifária e à eficiência na gestão de contratos de parceria.”
Por conta disso, os técnicos pedem a “inclusão do tema no Plano Anual de Fiscalização da DLC (Diretoria de Licitações e Contratações do TCE), a fim de que seja realizada ação de controle específica, com vistas à apuração dos aspectos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros relacionados às alterações promovidas pelo 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 017/2010, celebrado entre o Município de Blumenau e a Concessionária BRK Ambiental.”