Um mês depois de assinar o 5º termo aditivo do contrato de saneamento básico em Blumenau, o Samae entrou no Tribunal de Contas do Estado com um documento solicitando uma consulta sobre a legalidade deste novo aditivo. No documento, a autarquia contextualiza a situação do tratamento de esgoto em Blumenau e destaca o fato de que o aditivo começou a ser discutido em 2022, o que representaria um novo período de revisão tarifária, previsto em contrato. Na época, o Samae constituiu uma Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento do Contrato, que contestou o pleito identificando uma série de inconformidades na execução do contrato.
O documento enviado ao TCE lembra que os passos desta revisão extraordinária, que teria determinado a alteração nas metas de cobertura da concessão, passando para 60% de rede coletora pública e 40% correspondentes ao sistema individual (fossa-filtro) coletado via caminhões. E o reajuste extraordinário de 10,72%, fora os 5,22% correspondentes à inflação.
No texto do Samae para o tribunal, a autarquia lembra que “a referida decisão, datada de 13/09/2024, não foi ratificada pelo Poder Concedente durante gestão passada, ficando pendente a assinatura do 5º Termo Aditivo para validação das premissas ajustadas naquela ocasião”, ou seja, a administração Mário Hildebrandt (PL) não assinou.
A nova gestão, Egidio Ferrari (PL), assinou. Mas disse que não teve condições de mexer neste aditivo.
“Diante do quadro apresentado, e considerando todo o histórico da situação, a atual gestão, que assumiu em 1º de janeiro deste ano, visando sanar o acúmulo de questões não resolvidas e para mitigar os impactos, celebrou o Quinto Termo Aditivo, que foi celebrado no último dia 25 de março do ano corrente, tendo como principal finalidade o atingimento das metas de universalização introduzidas na Lei 11.445/2007, por meio da lei 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento, respeitando também uma decisão de governo com base no histórico de tratativas realizadas entre AGIR, BRK e Prefeitura entre os anos de 2023 e 2024.
Ocorre que a equipe técnica do SAMAE não participou dessas tratativas no âmbito da RTE (PA 121/2020) que levaram à aprovação do 5º TA, de modo que não foram realizadas análises de planilha de custos, fluxo de caixa e estudos de viabilidade técnica das alterações propostas.”
Para finalizar os argumentos junto ao TCE, está escrito no documento. “Em virtude da ausência dessas análises e dos estudos técnicos, o SAMAE tem dúvidas quanto à legalidade e à viabilidade técnica das alterações introduzidas pelo 5º TA.”
E finaliza.
“Caso este E. Tribunal identifique, em sede de cognição sumária, indícios de irregularidade, ou mesmo vício de origem, que justifiquem a suspensão liminar dos efeitos do aditivo, requer-se, desde já, a concessão da referida medida.”
O problema é o aditivo foi assinado mesmo assim e que não é isso que foi falado quando o Samae assinou, em março. Os atuais gestores garantiram que conseguiram mexer em alguns pontos do aditivo.
Vários veículos de imprensa entrevistaram Alexandre de Vargas, presidente da autarquia, inclusive o Informe Blumenau, quando ele disse que o Samae “lapidou” o novo aditivo e se sentiu confortável para assinar, relembre.
O prefeito Egidio Ferrari, também para o Informe, foi na mesma linha. Afirmou que a situação “caiu no colo dele” por não ter sido assinado antes, mas disse que sua gestão mexeu em pontos do aditivo. “A gente se debruçou, mudamos várias cláusulas”, afirmou o prefeito, confira.
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Leia na íntegra o documento enviado pela Prefeitura ao Tribunal de Contas aqui.documento-processo-completo-2500078358 (1)