Depois de ouvir as partes, o juiz Bernardo Augusto Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, negou o pedido de concessão de tutela provisória na ação popular impetrada pelo vereador Jean Volpato (PT), que buscava sustar o reajuste extraordinário de 10,72%, fruto do quinto aditivo ao contrato do saneamento básico de Blumenau.
O juiz entendeu que o aditivo foi acompanhado por quem cabia, no caso a AGIR – Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos.
“existe respaldo da autoridade reguladora dos serviços de saneamento para a formalização do ato” e consignou que as controvérsias quanto ao interesse público e legalidade da celebração do 5º Termo Aditivo do Contrato de Concessão de Prestação de Serviço Público de Esgotamento Sanitário do
Município de Blumenau estão sendo apuradas em procedimento extrajudicial, o que também demonstra que, ao menos nesta fase processual, não há comprovação de ilegalidade na conduta das partes passivas, escreveu o juiz, ao negar a liminar, mas afirmando que o processo segue.