
A Prefeitura de Brusque realizou uma consulta pública para analisar contribuições de diversas empresas sobre o edital de concessão do tratamento de esgoto da cidade. Foram recebidas 78 contribuições. A principal mudança está no modelo de concessão do projeto, que agora será realizado através de concessão comum e não mais patrocinada.
A consulta pública foi realizada entre os dias 13 de fevereiro e 13 de março. “Entre os dias 13 de fevereiro de 2025 a 13 de março de 2025, toda a sociedade civil e players do mercado, assim como potenciais licitantes interessados, foram convidados a participar por meio de ampla divulgação do referido processo”.
O edital de concorrência e seus anexos estiveram disponíveis no site oficial da prefeitura para visualização e envio de questionamento e/ou sugestões acerca da modelagem licitatória disponibilizada. Todos os apontamentos foram analisados pelo Comitê Gestor de Parcerias Municipais (Cogepam).
Entre as contribuições, estão apontamentos sobre quem fará a fiscalização dos serviços, alterações na área de cobertura, assim como manutenção do valor das tarifas e mudança no modelo de contrato.
Principal mudança
A principal mudança no edital sugerida na consulta pública foi a alteração do modelo de concessão, de concessão patrocinada para uma concessão comum. A primeira funciona com a remuneração da empresa privada sendo oriunda de tarifas dos usuários e/ou de pagamentos da administração pública.
Já a segunda permite que a concessionária realize os investimentos necessários e assuma os riscos da exploração da atividade, sendo remunerada pela cobrança de tarifas aos usuários ou de eventuais receitas acessórias. Ou seja, sem recursos públicos no investimento do serviço.
O secretário de Parcerias, Concessões e Convênios de Brusque, José Nascimento, afirma que a mudança foi uma sugestão comum a todos, “desde a Agir (Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí), especialistas e membros do setor privado”. E que a mudança deixou o edital muito mais simplificado. “Esse foi, sem dúvida, o principal ajuste que tornou o edital mais simples para entendimento do Tribunal de Contas e também do setor privado”.
Critérios de julgamento
Outra sugestão foi a de alteração no critério de julgamento por conta da mudança de modelo de concessão. Foi sugerida a adoção de um critério que preveja:
- Maior deságio (desconto) tarifário incidente sobre a tarifa referencial de esgoto prevista atualmente (que é de 120% da tarifa de água revisada). O limite para desconto sugerido é de 100% da tarifa revisada. Ou seja, as tarifas poderiam ser equiparadas —em resumo, trata-se de maior desconto na tarifa de esgoto;
- Maior outorga (valor) fixa a partir de um valor fixo mínimo a ser estabelecido. A outorga seria paga em três parcelas anuais. Foi sugerido ainda, “adicionalmente à outorga fixa, que seja prevista uma outorga variável a ser paga ao Município, correspondente a percentual da receita líquida anual da futura concessionária”.
Em resposta, a Prefeitura de Brusque afirmou que o critério de julgamento permanece como 17% de desconto na tarifa de esgoto e maior outorga.
Implantação de tarifa social
Foi questionada também a implantação de tarifa social de esgoto. Atualmente, o município de Brusque não possui a medida da tarifa social, que serve como um desconto em contas de água e energia para pessoas de baixa renda.
No caso, um contribuinte questiona a falta de informações sobre a tarifa social no contrato de concessão. Mas é mencionado em um dos anexos a limitação de 5% de economias sujeitas à tarifa social em relação ao total de economias ativas.
A sugestão em questão é que seja incluída na estrutura tarifária a previsão de faixa de tarifa social de acordo com os critérios de elegibilidade e desconto tarifário previstos em lei federal, além de estudos que ajudem a ajustar o impacto da implantação da medida.
O Executivo respondeu que a tarifa social de esgoto estará atrelada à possível adoção da tarifa social de água.
Redes individuais e condominiais
Uma das sugestões negadas pela Prefeitura de Brusque está a retirada de responsabilidade da concessionária em regularizar soluções individuais (fossas sépticas, por exemplo) e execução de redes condominiais.
O argumento da contribuinte é de que essas obrigações são, “do ponto de vista da legislação ambiental e urbanística, de responsabilidade dos próprios usuários”. E que a “dificuldade de precificação dos investimentos necessários para cumprimento de tal obrigação pode gerar a dificuldade da equalização das propostas dos potenciais licitantes”.
A prefeitura mencionou que a previsão da possibilidade de utilização de soluções alternativas foi prevista em razão da topografia do município de Brusque, que possui ocupação em fundos de vale.
Apesar de não acatar a sugestão, foram ajustadas as cláusulas do contrato especificando que a concessionária será responsável apenas pela realização dos investimentos necessários para a adequação e regulamentação das soluções individuais. Sendo assim, fica sob responsabilidade dos usuários a obtenção e pagamento de quaisquer autorizações ou licenças necessárias.
Além disso, há uma medida de risco para caso o percentual de soluções alternativas seja superior a 15%. A responsabilidade passa a ser do município e não da empresa vencedora da licitação.
Em mais uma sugestão negada, foi sugerida a mudança da entidade reguladora e fiscalizadora do projeto, que no caso mencionado no documento é a Prefeitura de Brusque, transferindo a atribuição apenas para a Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (Agir). Como resposta, a prefeitura não acatou a sugestão, usando como referência o art. 29 da Lei 8.987/95, que determina que o poder concedente deve regulamentar o serviço concedido e fiscalizar sua prestação.
Avaliação de metas
Outro ponto proposto foi a alteração da forma de avaliação da meta de universalização dos sistemas. A meta de atendimento seria substituída por meta de cobertura.
O argumento traz uma normativa da Agência Nacional de Águas (Ana) que menciona que, é de responsabilidade do titular do serviço a universalização do acesso ao abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, competindo ao prestador de serviço apenas a disponibilização de infraestrutura de rede que possibilite a conexão dos usuários aos serviços.
“Neste sentido, a avaliação da prestação deve ser feita a partir do conceito de cobertura, expurgando-se do cálculo da meta o risco de não conexão do usuário mesmo quando a concessionária implanta e torna disponível a rede pública, fato alheio ao controle da concessionária, que não possui poder de polícia para compelir os usuários a se conectarem à rede”, justificou na solicitação.
Esse foi um dos apontamentos parcialmente acatados pela prefeitura, que respondeu que serão utilizados como critérios de avaliação as metas de atendimento e de cobertura, porém, atribuindo ao indicador de meta de atendimento um menor peso.
Ao final do documento, a prefeitura menciona que a consulta pública correspondeu às expectativas do município. “Especificamente no que tange à qualidade das sugestões e contribuições recebidas durante curto espaço de tempo, que corroboraram e vieram a somar”.
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