Cidade de SC se destaca em ranking de educação e conquista 2º lugar no estado

No Índice ICMS Educação, Chapecó ficou atrás apenas de Criciúma

Chapecó conquistou o segundo lugar no Índice ICMS Educação – Foto: Divulgação/Prefeitura de Chapecó/ND

Chapecó conquistou o segundo lugar no Índice ICMS Educação entre os municípios catarinenses com mais de 100 mil habitantes.

O levantamento, divulgado pelo TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina), aponta crescimento de 2,8% em relação ao índice anterior, o que garantirá ao município um repasse de R$ 31,7 milhões em 2025.

Chapecó conquista o 2º lugar no Índice ICMS Educação

A cidade ficou atrás apenas de Criciúma, que registrou aumento de 14,2%. Chapecó superou outras grandes cidades como Joinville (2,2%) e Brusque (1,5%), enquanto municípios como Itajaí, Florianópolis e Blumenau apresentaram queda no índice.

A secretária municipal de Educação, Astrit Tozzo, atribui o desempenho ao esforço coletivo das equipes escolares e ao engajamento da comunidade.

“A conquista de Chapecó no ICMS Educação reflete o comprometimento de toda a rede municipal com a aprendizagem dos nossos estudantes. Estar entre os municípios com melhores resultados reforça que estamos no caminho certo”, afirmou.

A conquista de Chapecó no ICMS Educação reflete o comprometimento

No Índice ICMS Educação, Chapecó ficou atrás apenas de Criciúma – Foto: Divulgação/Prefeitura de Chapecó/ND

Metodologia para a distribuição

O ICMS Educacional foi criado pela Emenda Constitucional 108/2020 e é um dos critérios para que estados e municípios recebam recursos da complementação do VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), dentro do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

A metodologia para a distribuição da cota-parte municipal foi desenvolvida por um grupo técnico coordenado pelo TCE-SC, com participação de órgãos como a Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria da Fazenda, o Ministério Público, a Assembleia Legislativa, a FECAM, a UNDIME e outros representantes da área educacional.

Pelo modelo de distribuição, ao menos 10% da cota-parte municipal do ICMS deve ser repartida com base em indicadores de melhoria da aprendizagem e redução das desigualdades, levando em conta o nível socioeconômico dos estudantes.

ICMS Educacional foi criado pela Emenda Constitucional 108/2020 – Foto: Divulgação/Prefeitura de Chapecó/ND

Adicionar aos favoritos o Link permanente.