Aluno de Brusque impedido de se formar será indenizado por universidade

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Um aluno de Brusque, do curso de Educação Física, foi impedido de se formar em uma universidade em 2019. Após recorrer à Justiça, ele será indenizado em R$ 11,6 mil pela instituição. A decisão é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O modelo de ensino da universidade era a distância. O aluno concluiu todas as etapas do curso, foi aprovado em todas as disciplinas e comprovou ter cumprido a carga horária exigida.

Ainda assim, a instituição de ensino negou sua participação na colação de grau, sob a alegação de que ele não havia cursado a disciplina “Metodologia de Ensino da Atividade Rítmica e Dança”.

O estudante, por sua vez, demonstrou que cursou a disciplina no primeiro semestre de 2017, com realização de provas e aprovação confirmada. Ele entrou na Justiça para garantir a colação de grau, o recebimento do diploma e uma indenização por danos morais.

Alegações

A sentença foi favorável ao aluno e determinou a realização da colação de grau na data e no local escolhidos por ele, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ambas as partes recorreram.

O aluno solicitou o aumento da indenização, enquanto a universidade contestou a decisão, alegando que o estudante havia sido reprovado duas vezes e pedindo sua condenação por litigância de má-fé.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o estudante passou por constrangimento e humilhação pública, inclusive diante de familiares e amigos, ao ser impedido de participar da cerimônia marcada para 22 de março de 2019. Ele já havia pago pela colação de grau e pelo baile de formatura.

Documentos e testemunhos comprovaram que o aluno realmente cursou a disciplina, realizou as avaliações e foi aprovado. Uma declaração do tutor externo também confirmou a realização de três provas. O Tribunal concluiu que a universidade não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos.

“Certamente, o sistema virtual acadêmico disponibilizado pela instituição de ensino aos seus alunos registra todos os acessos e atividades realizadas pelos estudantes, o que poderia ter sido demonstrado pela ré, mas não o foi”, destacou o desembargador relator da apelação.

O colegiado, por unanimidade, rejeitou o recurso da instituição de ensino e atendeu ao pedido do aluno, aumentando a indenização por danos morais para R$ 11,6 mil, valor sujeito a correção monetária.

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