A Prefeitura de Gaspar retoma o sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido como Área Azul, na área central da cidade. A fiscalização começa no dia 2 de junho, a partir das 8h.
Nesta quinta-feira (22), foi assinado o termo de credenciamento com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Gaspar, que se tornou a primeira entidade autorizada a comercializar os cartões da Área Azul.
A CDL será uma das responsáveis por ofertar os talões ao público por meio de 26 pontos de vendas. O edital de credenciamento segue aberto para outras entidades filantrópicas sem fins lucrativos que tenham interesse em participar da operação do sistema.
A iniciativa tem base no Decreto nº 12.478, de maio de 2025, que regulamenta a exploração do serviço de estacionamento rotativo no município. O objetivo do sistema é democratizar o uso das vagas públicas e garantir maior rotatividade nas regiões de maior fluxo comercial e de serviços.
Como funciona a área azul em Gaspar:
As tarifas da Área Azul são de R$ 1,00 para até 1 hora de estacionamento e R$ 2,00 para até 2 horas de permanência. O tempo máximo permitido em uma mesma vaga é de duas horas, sendo necessário deslocar o veículo para outro ponto da Área Azul após esse período. O motorista que não utilizar o cartão e for notificado deverá quitar o débito diretamente na Ditran, localizada na Rua São Pedro, nº 250.
Vias contempladas pelo estacionamento rotativo:
· Rua Augusto Beduschi (entre a Rua Coronel Aristiliano Ramos e a Av. Duque de Caxias)
· Travessa Carlos Wermuth (entre a Rua São Pedro e a Rua Augusto Beduschi)
· Rua Coronel Aristiliano Ramos (entre a Rua Industrial José Beduschi e a Rua Mário Vanzuita)
· Rua Doralício Garcia (entre a Rua São José e a Av. Duque de Caxias)
· Rua Eurico Fontes (entre a Rua Coronel Aristiliano Ramos e a Rua São José)
· Rua Isidoro Corrêa (entre a Rua São José e a Av. Duque de Caxias)
· Rua Industrial José Beduschi (entre a Rua Coronel Aristiliano Ramos e a Rua Barão do Rio Branco)
A fiscalização do uso correto das vagas será de responsabilidade da Superintendência de Trânsito. O descumprimento das regras poderá gerar infração média, conforme o art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com aplicação de multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Fonte: PMG