Raimundo Colombo minimiza convite do MDB e reforça apoio a João Rodrigues contra Jorginho

O ex-governador Raimundo Colombo (PSD) minimizou o convite feito por lideranças estaduais do MDB na última quarta-feira, em almoço em Florianópolis, para se filiar à legenda e concorrer a deputado federal. O pessedista afirmou que convite foi uma gentileza em um encontro marcado pela descontração. Apontou, ainda, o que impede o alinhamento com os emedebistas: ele quer distância do projeto de reeleição do governador Jorginho Mello (PL), que conta com o partido em seu governo.

Foto: Instagram de Raimundo Colombo
Foto: Instagram de Raimundo Colombo.

“O convite não foi a coisa fundamental da reunião. Eles disseram ‘filia conosco, quem sabe você vai a federal’. Aí eu disse: ‘Olha, em princípio não tenho interesse’. O que eu defendo é ter um projeto. Eu acho que é muito pobre para Santa Catarina, a gente não ter um trabalho forte de oposição. Não é uma oposição destrutiva, é um contraponto para o debate”, apontou.

Colombo mostrou alinhamento com o grupo majoritário do PSD catarinense que apoia a pré-candidatura do prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), ao governo do Estado em 2026.

“A gente fica honrado e alegre com qualquer convite, porque o convite é uma consideração, quer dizer, alguém te considera. Mas eu não acho que o governo de Jorginho é inspirador, não acho que é um governo que tem visão de futuro. Defendo um contraponto ao governo dele e acho que é bom para Santa Catarina. E reconheço que o João Rodrigues está fazendo muito bem esse papel”, afirmou.

Colombo deixou claro que não pretende tomar nenhuma decisão sobre seu futuro político antes do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a ação contra o senador Jorge Seif (PL) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Naquela disputa, Seif recebeu 39,7% dos votos, contra 16,3% do pessedista, segundo colocado.

A atual jurisprudência da Justiça Eleitoral em casos de cassação de mandato de senadores é de que o segundo colocado exerça de forma interina a função até a realização de uma eleição suplementar. Colombo acredita que esse entendimento pode ser revisto.

“É uma jurisprudência recente e e casuística, porque não se pode anular os votos dos outros candidatos. A não ser que o candidato cassado tenha mais da metade dos votos. Isso é universal. A Constituição brasileira é clara nesse sentido”, acredita.

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