OAB conquista liminar em ação contra a Prefeitura de Blumenau

A OAB Blumenau comemora a primeira vitória na queda de braço contra a Prefeitura na defesa das prerrogativas da advocacia. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau concedeu liminar no Mandado de Segurança Coletivo nº 5008503-81.2025.8.24.0008, expedido pela OAB, determinando que o Município de Blumenau não exija o ISS sobre os honorários de sucumbência recebidos pela advocacia local. Além disso, não será necessária a emissão de nota fiscal referente a esses valores.

A decisão, ainda provisória, garante os direitos dos escritórios de advocacia tributados pelo Simples Nacional, reconhecendo que os honorários de sucumbência não são uma prestação de serviço, mas sim uma obrigação legal decorrente de decisão judicial. Dessa forma, afasta-se a incidência do ISS e impede-se qualquer tipo de fiscalização ou obrigação acessória sobre esses valores.

O presidente da OAB Blumenau, Pedro Cascaes Neto, celebrou a decisão e destacou: “Essa vitória é fruto do nosso compromisso com a advocacia, garantindo que os direitos dos profissionais sejam respeitados. Continuaremos vigilantes e atuantes para evitar qualquer tentativa de onerar indevidamente nossa classe.”

 

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