Secretaria da Fazenda atende pedido do COFEM e prorroga prazo para a emissão de Nota Fiscal com cBenef

A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu ao pedido do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) e garantiu mais tempo para que os contribuintes catarinenses, que emitem NF-e e NFC-e com benefício fiscal, passem a preencher obrigatoriamente o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal. A nova data é 5 de maio.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), uma das entidades que faz parte do COFEM, reforça aos produtores rurais para que fiquem atentos ao prazo, pois o não preenchimento do cBenef de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal.

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, realça a importância da correta tributação e do preenchimento adequado do Código de Benefício Fiscal (CBenef). Ele reforça que os Sindicatos Rurais estão preparados para fornecer o apoio necessário aos produtores rurais. “Em caso de dúvidas, procure o Sindicato Rural da sua região e assegure a conformidade dos documentos fiscais, prevenindo problemas na regularização tributária”.

CÓDIGO CBENEF

O código cBenef na Nota Fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Trata-se de um mecanismo de controle que padroniza a escrituração fiscal e oferece mais transparência ao processo. Sua criação está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O cBenef visa trazer maior controle e transparência sobre os benefícios fiscais, permitir uma apuração mais detalhada e fornecer estimativa mais confiável da renúncia fiscal, além de evitar ressalvas ou recomendações nas prestações de contas anuais do Governo. A obrigatoriedade do preenchimento desse código nas Notas Fiscais Eletrônicas teve início em 1º de novembro de 2023, após discussões públicas iniciadas em dezembro de 2022.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um documento digital que substitui a antiga Nota Fiscal que, para os produtores rurais, era emitida de forma física, em papel no talão de notas fiscais. O documento eletrônico é obrigatório desde 2016 e, a partir de janeiro do próximo ano, a versão em papel 20 será descontinuada. É utilizado para registrar a venda de produtos agropecuários, garantindo mais segurança, controle e transparência nas operações do setor.

Colaboração: MB Comunicação

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