TJD recusa pedido do Brusque por efeito suspensivo à interdição do Augusto Bauer

Brusque Augusto Bauer interdição efeito suspensivo

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina (TJDFut-SC) negou, nesta quinta-feira, 27, um pedido de efeito suspensivo do Brusque sobre a interdição do estádio Augusto Bauer.

No recurso, que data de sexta-feira, 21, o departamento jurídico do clube considera a punição desproporcional e havia requerido o efeito suspensivo alegando o risco e o receio de dano irreparável se mantida a sentença determinada pela terceira comissão disciplinar do TJD em 18 de março. O quadricolor joga o Brasileiro Série C a partir de abril.

Consta no recurso do Brusque a avaliação de que “o que ocorre na situação é uma verdadeira queda de braço entre a Federação Catarinense de Futebol e o dono do estabelecimento, ao qual o Brusque FC vem sendo o único a ser prejudicado, por mais que venha tentando resolver as situações da melhor forma.”

Leia também: Diretoria da SAF do Brusque se manifesta sobre interdição do Augusto Bauer

O processo inclui o tumulto que ocorreu cerca de 8 horas antes do jogo Brusque x Chapecoense, em 1º de março, que originou a denúncia no TJD. Na ocasião, um funcionário do BKR Park Mall entrou no estádio com uma faca para retirar o banner que bloqueava a visão do bar. Parte dos fundamentos da decisão de interdição é sobre o estádio não ter condições adequadas de segurança.

“Não há como imputar ao recorrente a penalidade de interdição de seu estádio por um ato isolado, que teve sua situação controlada, sem colocar em risco a integridade física de ninguém, havendo apenas a remoção de um banner”, argumenta o clube no recurso pelo efeito suspensivo.

Outros pontos são de que não houve qualquer risco à segurança do jogo e que a janelas do bar têm vidros peliculados de 20mm de espessura, utilizados no alambrado de outros estádios.

Efeito suspensivo negado

Acolhendo argumentos expostos pela Federação Catarinense de Futebol (FCF) e pela Procuradoria-Geral do TJD, o auditor-relator Alberto Luis Calgaro indeferiu o recurso para suspender a interdição. Afirma que há “falhas graves” de segurança no Augusto Bauer com base nas informações do processo e nas notificações da FCF aos clubes.

Quanto à alegação do Brusque de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, Calgaro afirma que não é o caso, porque o clube “poderá mandar suas partidas em outro estádio, dentre vários existentes na região, como, inclusive, fez ao longo de vários meses entre os anos de 2023 e 2024, no período em que o Estádio Augusto Bauer estava em reforma.”

As medidas exigidas pela FCF para adequação do estádio, na avaliação do relator, “não contêm nenhuma medida financeiramente custosa, ou de difícil realização, mas apenas providências que podem ser fácil e rapidamente implementadas, possibilitando a retomada da condição de regularidade do complexo esportivo em um curto espaço de tempo.”

O que quer a FCF

A assinatura de um termo de cessão ou contrato de locação da faixa de 1,5 metro que pertence ao prédio comercial. Como metade do recuo mínimo regulamentar de 3 metros da linha de fundo até o prédio não pertence ao Carlos Renaux, a FCF exige o termo de cessão ou locação.

O prédio, que não faz parte do imóvel do Augusto Bauer, precisa ser incluído à organização das partidas e aos serviços dos jogos oficiais. Os espectadores que entrarem no prédio precisarão pagar ingresso e ser incluídos no borderô oficial das partidas. Além disso, precisarão ser revistados por seguranças privados e policiais fardados da Polícia Militar, contratados pelo clube mandante. Um fiscal da FCF deverá ser escalado nas partidas para conferir o cumprimento das determinações.

– Placas de publicidade no prédio e no estádio terão de ser aprovadas pela Comissão de Marketing e Comercial da FCF em competições estaduais e pela CBF quando em competições nacionais.

– Adequações de segurança nas cabines de imprensa.

Cessão da faixa de recuo

Os proprietários do BKR Park Mall, prédio comercial em frente ao estádio, elaboraram, na quinta-feira, 27, um termo de cessão da faixa de 1,5 metro a ser assinado pelo Carlos Renaux, proprietário do Augusto Bauer. Até a publicação desta matéria, não há qualquer acordo firmado entre as partes sobre o recuo.

O documento reserva a cessão apenas para partidas de futebol e inclui ressalvas. Não será permitido fazer qualquer tipo de obstrução de janelas, acessos e outras estruturas, nem pelo Carlos Renaux, nem por terceiros.

Consta no termo também que, em caso de necessidade de controle de acesso ao bar em dias de jogos, o prédio não irá se opor, desde que todo o custo seja arcado pelo Carlos Renaux ou locatários.

É prevista multa de R$ 200 mil ao Carlos Renaux em caso de descumprimento das determinações.


Assista agora mesmo!

Velho Oeste Bar formou “família” de clientes e foi grande sucesso em Brusque nos anos 2000:
YouTube Video

O post TJD recusa pedido do Brusque por efeito suspensivo à interdição do Augusto Bauer apareceu primeiro em O Município.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.