Com DNA da OAB/SC, “Custas Zero para a Advocacia” se torna lei nacional nesta sexta-feira

Entidade também conseguiu, esta semana, a suspensão de normativa do CNJ que prejudicaria o andamento processual de 300 mil profissionais e seus representados

A OAB/SC fecha a semana de posse do seu novo presidente, Juliano Mandelli, com duas vitórias de grande impacto para a advocacia e com reflexos na prestação jurisdicional para a população. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (13/3), o projeto de lei conhecido como “Custas Zero para a Advocacia” foi convertido na Lei 15.109/2025, que passou a vigorar nesta sexta-feira (14/3). A norma desobriga a advocacia de antecipar o recolhimento das custas processuais em cobrança judicial de honorários.

Outra conquista foi a suspensão de normativa do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que, a partir da próxima segunda-feira (17/3), alteraria a contagem de prazos no sistema processual eletrônico e-proc. “A medida suprimia os 10 dias que antecediam a abertura da contagem do prazo legal. A mudança não traria qualquer avanço na prestação jurisdicional e nem reduziria a morosidade da Justiça. Pelo contrário, apenas prejudicaria a advocacia, que há 15 anos utiliza o modelo atual. Isso poderia comprometer o andamento de processos de mais de 300 mil colegas e, consequentemente, o acesso do cidadão a uma justiça eficiente e justa”, destaca Mandelli.

A OAB/SC teve intensa mobilização nesta questão do e-proc e foi precursora da nova lei federal sobre as custas. Em 2019 a instituição articulou com a Assembleia Legislativa projeto de lei que acolheu proposição do atual conselheiro federal da OAB/SC, Rafael Horn, então presidente da Seccional. A matéria virou lei no Estado em 2023, na gestão da também atual conselheira federal da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, após sanção do governador do Estado, Jorginho Mello. Mas uma ação de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público impediu a sua aplicação, o que será revertido gora, com a vigência da nova lei federal.

“Corrigir distorções na cobrança das custas processuais em face da advocacia é garantir a aplicação do art. 133 da Constituição, que prevê nossa indispensabilidade para o funcionamento do sistema de justiça. Essa aprovação reforça o compromisso da OAB/SC na defesa intransigente da advocacia e na representação dos cidadãos”, considera o presidente da OAB/SC. “Agora, quando um advogado tiver um calote nos seus honorários, não precisará mais gastar qualquer valor antecipado para cobrar em juízo o montante devido”, reforça Horn.

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