Justiça Federal determina a demolição de construções na praia Mole, em Florianópolis

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6a Vara da Justiça Federal, determinou a demolição de construções na praia Mole, no leste da Ilha de SC, “com a retirada dos entulhos e de todas as construções que ali se encontram, mediante a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada”.

De acordo com a decisão, em ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal, as edificações estão em áreas de marinha e de preservação permanente. No despacho, o magistrado registra que os bares exploram “ilicitamente a área” e impedem a regeneração da vegetação nativa protegida por lei.

Por conta do tempo da recuperação e da “poluição que já foi gerada por festas e esgoto que possivelmente atingiu o lençol freático”, Krás Borges fixou indenização de R$ 100 mil para cada um dos réus. Um dos proprietários terá que pagar um valor bem menor – R$ 10 mil – porque “se estabeleceu recentemente”.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município disse apenas “que está analisando a decisão judicial de 12 de março sobre estabelecimentos comerciais na Praia Mole” e que vai adotar “as medidas cabíveis”.

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