Desembargador de SC afastado por denúncia é absolvido cinco anos após sua morte; entenda o caso

Afastado do cargo desde 2010 após uma denúncia de desvio de verba de gabinete, o desembargador do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Wilson Augusto do Nascimento foi absolvido na última sexta-feira (28) do crime de concussão, do qual era acusado. No entanto, a absolvição veio “post mortem”, já que ele faleceu em fevereiro de 2020, há cinco anos.

O desembargador catarinense Wilson Augusto do Nascimento foi absolvido do crime de concussão, do qual era acusado, cinco anos após sua morte e 15 anos após seu afastamento do cargo - Foto: Reprodução/ND

O desembargador catarinense Wilson Augusto do Nascimento foi absolvido do crime de concussão, do qual era acusado, cinco anos após sua morte e 15 anos após seu afastamento do cargo – Foto: Reprodução/ND

O crime de concussão consiste em exigir, para si ou para outra pessoa, alguma vantagem indevida devido a um cargo público. Diferente da corrupção, onde se recebe ou se oferece a vantagem indevida, a concussão ocorre quando há a exigência justificada pelo cargo ocupado.

A sentença de absolvição foi feita pela Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, proferida pelo juiz Elleston Lissandro Canali.

Na época, Nascimento era suspeito de exigir que a chefia do seu gabinete desviasse verbas, que deveriam ser pagas aos servidores, e repassá-las à sua esposa, Luciana Werner do Nascimento. O caso chegou à presidência do TJSC em dezembro de 2009 e o desembargador foi aposentado compulsoriamente um ano depois, em dezembro de 2010.

Natural de Laguna, Nascimento era desembargador no TJSC - Foto: Reprodução/ND

Natural de Laguna, Nascimento era desembargador no TJSC – Foto: Reprodução/ND

“A absolvição do acusado Wilson Augusto do Nascimento portanto, do crime de concussão narrado na denúncia, era medida que se impunha […] por insuficiência de provas quanto a ter efetivamente agido com dolo, como servidor público, na suposta exigência de vantagem indevida da servidora J.P.”, consta na decisão.

A “servidora J.P.” refere-se a Joceli Paulino, servidora comissionada do gabinete de Nascimento, que abriu a denúncia.

“Porém, em razão de seu falecimento no curso do processo e da consequente extinção de sua punibilidade, essa análise é feita apenas com o intuito de demonstrar que não haveria prova capaz de levar ao reconhecimento da prática de crime funciona”, acrescenta a sentença.

A esposa do desembargador, consequentemente, também foi absolvida de qualquer acusação.

Desembargador sofreu processo administrativo e foi afastado por conta da denúncia

Após a denúncia chegar à presidência do TJSC, Nascimento foi alvo de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para apurar a sua conduta. O resultado foi a imposição da sua aposentadoria compulsória. Ele veio a falecer dez anos depois do afastamento, ainda no decorrer do processo.

“Pode-se afirmar que, nesta ação penal, não foram produzidas provas suficientes, seja reunidas na investigação ou produzidas em juízo, capazes de conduzir a um édito condenatório e convencer acerca da prática do crime funcional narrado na exordial acusatória”, ressalta a decisão.

“[Não houve] um juízo seguro e de certeza quanto a ter o servidor público exigido e/ou recebido qualquer vantagem indevida, em benefício próprio ou de terceiros, a partir da remuneração de servidores lotados em seu gabinete”, complementa o magistrado.

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