Funcionária de supermercado famoso é demitida por não manter local de trabalho limpo

Um mulher foi demitida de um supermercado por não manter seu local de trabalho limpo e nas condições exigidas. A Justiça definiu que a funcionária, que atuava na empresa há 16 anos, foi despedida de forma injusta e o supermercado deverá recontratá-la ou pagar uma indenização de R$ 264.203,09.

Supermercado famoso

Funcionária de supermercado famoso é demitida por não manter local de trabalho limpo – Foto: Reprodução/Prostooleh/Divulgação/ND

Segundo o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, na comunidade autônoma espanhola, o supermercado Mercadona ainda relatou que a demissão disciplinar se deu pois a mulher desobedeceu às ordens de seus superiores.

De acordo com a sentença, obtida pelo site Noticias Trabajo, a empregada trabalhava na Mercadona desde 24 de julho de 2007 com um salário mensal de R$ 13.805,13.

Em 24 de junho de 2023, quando foi demitida, ela acumulava 16 anos de experiência no local. O motivo da demissão, segundo a empresa, foi a reincidência de infrações trabalhistas relacionadas às normas e métodos de trabalho, para as quais já havia sido previamente advertida verbalmente e por escrito.

Essas violações incluíam advertências em 2021 e 2022, que apontavam falta limpeza e manutenção, falta de diligência em tarefas específicas, como não limpar a máquina de suco, erros no registro de produtos ou a falta de rotulagem correta de certos produtos.

A empresa ainda alegou que o princípio da boa-fé foi violado e que houve desobediência às ordens do seu superior, bem como a falta de cumprimento de acordos; descuido na execução de trabalhos rotineiros; e não cumprimento dos métodos estabelecidos pela empresa.

Funcionária demitida foi à Justiça

Não satisfeita com a demissão, a trabalhadora decidiu contestá-la na Justiça. O Tribunal Social julgou procedente o seu pedido e condenou a Mercadona a recontratá-la, pagar os seus salários processuais ou uma indenização de R$ 264.203,09.

A rede de supermercados entrou com recurso perante o Tribunal Superior. A Mercadona destacou que a decisão do tribunal interpretou equivocadamente a jurisprudência que desenvolve essas disposições, “em relação à sua perfeita aplicação nas demissões disciplinares motivadas pelo descumprimento das normas implementadas pela empresa, sobre segurança alimentar na comercialização de produtos alimentícios, por constituir infração gravíssima que justifica a sanção de demissão.”

Demissão disciplinar injusta

O Tribunal Superior de Justiça rejeitou o recurso e declarou injusta a demissão disciplinar, uma vez que os fatos provados não foram modificados. A empresa, no entanto, ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal.

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