Justiça Federal revoga ato do Defensor Público Geral de SC

O juiz Paulo Cristovão de Araujo Silva Filho, da 2ª. Vara Federal de Joinville, revogou ato do Defensor Público Geral de Santa Catarina, Renan Soares de Souza, que veda aos servidores técnicos administrativos a inscrição na OAB-SC para o exercício privado da advocacia.

Em seu despacho, o magistrado federal concedeu liminar em pedido de tutela de funcionários da Defensoria, com inscrição na OAB-SC, atingidos pelo ato do Defensor Geral, determinando o cancelamento das atividades particulares.

O despacho 59/2024, do Defensor Geral foi tornado sem efeito pela decisão da Justiça Federal.

O direito de exercer a advocacia estava assegurado aos técnicos e analistas desde a criação da Defensoria em 2012.

Os funcionários alegam que a restrição imposta pelo Defensor Geral, Renan Soares, foi uma retaliação político por não apoiarem seus projetos enviados à Assembleia Legislativas e sem avaliação até agora.

O mandato de Renam Soares termina em setembro deste ano. Ele foi nomeado pelo ex-governador Carlos Moisés.

Nos próximos meses haverá eleição para escolha da lista tríplice.

O Defensores Públicos já são vedados do exercício da advocacia.

 

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