Opinião | A falência “fake news” do ISSBLU

Basta entrarmos em ano de eleição municipal para surgirem  os “profetas do apocalipse” pregando o “caos” das administrações e se apresentar e/ou defender candidaturas de oposição.

Agora pregam a “falência do ISSBLU” – Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau.

Tentam impor (de uma forma simplista e sem compromisso com a verdade) à categoria dos servidores municipais o seu “total desconhecimento” (técnico e político) da situação previdenciária destes trabalhadores que dedicam honrosamente suas vidas ao serviço público em nossa cidade.

Estamos (também sou servidor municipal e por consequência segurado do ISSBLU) vivendo sim uma situação nada confortável para a manutenção dos benefícios previdenciários à  todas e todos que estão nesse barco.

Contudo, há de se tomar cuidado em não apontar o dedo para quem quer que seja imputando-lhes responsabilidades. Somos, todos e todas, responsáveis pela manutenção do instituto bem como pela manutenção da governabilidade (leia-se pagamento em dia dos nossos salários) em nosso município.

O que não podemos admitir é que pessoas irresponsáveis e com interesses político-partidários nos lancem em um mar de desesperança e desconfiança.

Sou membro do Conselho de Administração – CONSAD do ISSBLU há quatro mandatos e, diferente daqueles que pregam a falência do instituto, busco a cada dia informações (verdadeiras) sobre nossa realidade ao mesmo tempo que tento contribuir de forma técnica e coerente com a resolução dos desafios que se fazem presentes nesse ambiente complexo que é a previdência. Especialmente a previdência pública municipal.

Trago a seguir alguns pontos do RAA-Relatório de Avaliação Atuarial 2024 do ISSBLU. Este relatório é um verdadeiro, técnico e preciso levantamento realizado anualmente não só pelo ISSBLU mas por todos os RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do país.

Os dados atuariais apontam sim para uma situação crítica, não diferente da maioria dos Regimes Próprios espalhados pelo Brasil, mas, de acordo com a legislação (que é muitíssimo rígida com relação à previdência), dentro de parâmetros aceitáveis e  equacionáveis.

Afirmo, portanto, ser totalmente irresponsável a atitude de se falar em falência do nosso Instituto, muito menos em decretar o seu fim.

Senão vejamos:

“Com base nos benefícios cobertos pelo ISSBLU, bem como nos regimes financeiros, métodos de financiamento, hipóteses atuariais adotadas e ainda nas informações cadastrais e financeiras, apurou-se um superávit atuarial no valor de R$ 176.404.181,58, posicionado na data focal da avaliação atuarial, qual seja em 31/12/2023, resultante dos valores a seguir apresentados.” Pág. 53 do RAA.

“No que ainda concerne às aplicações e recursos financeiros do Fundo em Capitalização, observa-se uma elevação na ordem de 2,10% em relação ao ano anterior, auxiliada em grande parte pela receita arrecadada das contribuições previdenciárias, com destaque a contribuição suplementar e pela rentabilidade da carteira de investimentos auferida pelo ISSBLU no decorrer do ano de 2023, superior à meta atuarial.” Pág. 58 do RAA.

”No que se refere à análise de adequação do plano de amortização vigente frente à necessidade de pagamento mínimo dos juros, considerando o déficit equacionado e a evolução das parcelas ao longo do período previsto das contribuições suplementares, há o atendimento às regras previstas pelo inciso II do artigo 568 e o artigo 459 do Anexo VI da Portaria nº 1.467/2022, alterado pela Portaria MPS nº 861, de 06 de dezembro de 2023. Pág. 71 do RAA.

“O atendimento a essa regra implica na manutenção do critério atuarial do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP do Ente Federativo. 

Portanto, atestada a adequação às regras impostas pelo MPS no que se refere à estruturação mínima necessária para a sequência de pagamentos do déficit atuarial equacionado, não há a necessidade de que o plano de amortização vigente seja alterado. Pág. 71 do RAA.

Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial

Ante o exposto, o resultado apurado para a presente avaliação atuarial remonta a um superávit atuarial no valor de R$ 176.404.181,58, considerado o aumento do ativo garantidor, os saldos da compensação previdenciária, dos parcelamentos e do plano de amortização vigente reavaliado, às adequações procedidas às hipóteses atuariais e as variações e características da massa segurada. 

Salienta-se, contudo, que o resultado de superávit advém exclusivamente da expectativa de recebimento do plano de amortização vigente, conforme já abordado anteriormente. Não fosse a existência do plano de amortização, o ISSBLU deve ser considerado em situação de déficit atuarial, que demanda a existência de plano de equacionamento de déficit. Pág. 79 do RAA.

“Por fim, é o nosso parecer que o ISSBLU, data focal 31/12/2023, tem capacidade para honrar os compromissos junto aos seus segurados e beneficiários, se adotadas as indicações e recomendações constantes do presente parecer e do relatório de avaliação atuarial. 

Canoas (RS), 25/03/2024. 

Guilherme Walter 

Atuário MIBA n° 2.091 

LUMENS ATUARIAL – Consultoria e Assessoria

Maria Luiza Silveira Borges 

Atuária – MIBA nº 1.563 

LUMENS ATUARIAL – Consultoria e Assessoria 

Pág. 81 do RAA.

Lógico que para aqueles que pretendem tão somente arregimentar seguidores para sua plataforma político-partidária pouco importa a saúde financeira do ISSBLU. Mesmo que para isso seja necessário, mais uma vez, enganar a categoria e transformá-la em massa de manobra.

Sob o olhar do MPS – Ministério da Previdência Social, legislações federal e municipal os entes cumprem rigorosamente as premissas definidas.

Finalizo tranquilizando à todas e todos desta categoria que há 31 anos e 9 meses faço parte:

O ISSBLU é nosso!! E não vai falir!

Gibson Danilo Rebello, auditor fiscal tributário e conselheiro do ISSBLU

 

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