Justiça nega ação da Risotolândia para retornar o contrato da merenda escolar de Blumenau

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, Raphael de Oliveira e Silva Borges, negou, pela segunda vez, o pedido de tutela de urgência pedido pela Risotolândia para a suspensão do contrato emergencial com a GEF Ltda, para fornecimento da merenda escolar para a rede pública municipal de ensino e reestabelecimento do contrato anterior.

O juiz havia feito um pedido de explicações à Prefeitura, depois da denúncia protocolada pelo Sintraseb junto ao Ministério Público, sobre problemas ocorridos no fornecimento da merenda em duas unidades educacionais, os CEIs Anilda Batista Schmitt e Profº Paulo Freire.

Na sentença, o juiz entendeu que “as medidas necessárias à regularização do serviço público foram devidamente tomadas” e “que as ações tomadas estão se encaminhando para que a contratada GEF se adeque às exigências do contrato”.

Também manifestou que “reafirmo que não há indícios de ilegalidade da rescisão do contrato nº 76/2022 ou de ilegalidade da contratação emergencial com a GEF SERVIÇOS EIRELI…”

A decisão judicial, expedida nesta sexta-feira, você encontra aqui: Decisão Tutela Merenda Escolar Blumenau

 

 

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