Dólar em Alta: Quais São as Obrigações Fiscais de Quem Quer Investir no Exterior

Forbes, a mais conceituada revista de negócios e economia do mundo.

 

Investir fora do Brasil é uma das maneiras mais eficientes de diversificar a carteira de ativos, além de diminuir a exposição aos ruídos da economia brasileira. Moedas como o dólar americano ou o euro são duas das principais divisas do mundo e servem como porto seguro em momentos de crise econômica ou de tensão no mercado financeiro. No entanto, é preciso planejamento para alçar voos internacionais.

Embora o dólar tenha passado por uma leve queda recentemente, o mercado ainda projeta uma valorização da moeda norte-americana para este ano. Segundo a pesquisa Focus, divulgada pelo Banco Central, a projeção é que a divisa termine o ano cotada a R$ 6. Para o economista do banco Inter, André Valério, o comportamento do câmbio deve ser de oscilação ao longo dos próximos meses, com um valor justo entre R$ 5,70 e R$ 5,80. No entanto, a expectativa segue sendo de um fechamento anual na casa dos R$ 6.

Leia também

  • HSBC
    Forbes Money

    HSBC Planeja Maior Redução em Décadas de Segmento de Banco de Investimento

  • Foto do procedimento de escaneamento corporal da Neko Health
    Forbes Money

    Startup de Escaneamento Corporal, de Daniel Ek, Capta US$ 260 milhões

  • REUTERS/NASA/JPL Caltech Handout
    Forbes Agro

    Investidores em Mercados de Carbono Têm US$ 1,5 Bilhões para Proteção da Amazônia

Com a expectativa de apreciação para a principal moeda negociada no mundo, cresce o interesse dos brasileiros por investimentos estrangeiros. Segundo dados do Banco Central (BC), os investimentos brasileiros em ativos no exterior aumentaram em 2024. O saldo entre aquisições e vendas ficou positivo em US$ 9,252 bilhões (R$ 53,37 bilhões) no acumulado entre janeiro e setembro. O valor acumulado nos nove primeiros meses do ano passado é mais do que o dobro do registrado nos 12 meses de 2023.

Antes de investir recursos fora do país, no entanto, é essencial entender quais são as obrigações fiscais para quem deseja internacionalizar a carteira e se planejar para isso.

Como planejar tributos para investimentos no exterior?

Para Raphael Martins, head de wealth planning e gestão de riscos do Grupo SWM, o primeiro passo é a seleção do veículo para investir fora do Brasil. Essa escolha depende de alguns fatores, como objetivos de longo prazo, exposição a riscos e planejamento sucessório. As duas principais modalidades são: investimento direto pela pessoa física ou investimentos via Private Investment Company (PIC) (entidade controlada).

Na primeira modalidade, os ativos (ações, fundos, imóveis, entre outros) são registrados diretamente no nome do investidor, sem intermediários. Algumas das vantagens são:

  • Menor complexidade operacional, já que o registro e tributação ocorrem diretamente na declaração de Imposto de Renda;
  • Baixo custo inicial, sem a necessidade de constituir estrutura jurídica no exterior;
  • Compensação de prejuízos, ou seja, permite compensar perdas com ganhos em operações financeiras na hora de declarar os ganhos à Receita.

A modalidade também conta com algumas desvantagens, como:

  • A exposição ao imposto sobre herança nos EUA para quem investe diretamente em ativos norte-americanos. Na hora da sucessão, é possível que seja cobrado até 50% do valor total da herança;
  • Maior complexidade na declaração dos ativos, pois cada um deve ser declarado individualmente e o resultado das operações contabilizados assim que realizadas;
  • Variação cambial tributável, o lucro apurado será convertido em reais, e a valorização cambial será tributada, independentemente de realização financeira.

Já na segunda modalidade, a criação de uma empresa offshore, muitas vezes, sediada em jurisdições com tributação favorável, permite maior controle sobre a alocação e distribuição dos rendimentos. Os aspectos positivos são:

  • Eficiência sucessória, os ativos são detidos por uma empresa, evitando a sucessão direta e a exposição ao Estate Tax nos EUA;
  • Proteção patrimonial, permite maior segurança jurídica contra litígios e disputas sucessórias.

A desvatagem acaba ficando no custo de manutenção dessas empresas, já que há custoa administrativos mais altos para a opeeração e toda a conformidade regulatória.

Obrigações fiscais

O residente brasileiro deve declarar seu patrimônio no Brasil e no exterior no Imposto de Renda (IR). Segundo Luciana Pantaroto, vice-presidente da Comissão de Certificação da Planejar, quando o valor total do patrimônio no exterior atingir ou ultrapassar US$ 1 milhão (R$ 5,77 milhões), o contribuinte deve reportá-lo também ao Banco Central, por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

A especialista alerta que o imposto de renda sobre rendimentos no exterior deve ser recolhido diretamente pelo contribuinte, mesmo que esses recursos não sejam remetidos ao Brasil.

​​Com a Reforma Tributária do Imposto de Renda (Lei n.º 14.754/2023), os rendimentos dos ativos financeiros internacionais podem ser tributados de duas maneiras: como pessoa física ou uma empresa offshore. Cada um deles possuí um regime tributário específico. Yuri Freitas, head de wealth planning para o Brasil no UBS, aponta que, para para ambos, as regras possuem algumas características em comum, entre elas :

  • Alíquota de 15% de imposto de renda (IR);
  • Recolhimento do IR uma única vez ao ano – durante a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • Prejuízos da carteira podem ser compensados com os ganhos
  • O imposto de renda (IR) pago em outro país é deduzido do IR devido localmente no Brasil.

Se o investimento é feito pela pessoa física, o cálculo do rendimento tributável é realizado conforme o regime de caixa. Em outras palavras, o imposto é apurado à medida em que o ativo é resgatado ou sempre que exista crédito de rendimento em conta. Nessas situações, o tributo é calculado em cada operação e leva em conta a variação cambial. “Uma exceção a esse regime é a variação cambial positiva sobre depósitos em conta-corrente no exterior não remunerados, que é isenta”, afirma Freitas.

A Lei n.º 14754/2023 também criou o conceito de entidade controlada. As companhias offshore que se enquadrem nessa categoria terão um formato mais específico de tributação. Nessa modalidade, o contribuinte precisa eleger, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), se a sua entidade será considerada “opaca” (com tributação anual dos lucros) ou “transparentes” (tributação no momento da realização dos ativos ou recebimento de rendimentos, da mesma forma aplicada às pessoas físicas).

O especialista explica que se o investimento for feito diretamente pela pessoa física ou através de uma entidade controlada transparente, os ativos devem ser declarados individualmente na ficha de bens e direitos da DIRPF, respeitando as demais exigências legais. “Mas, caso o investimento seja realizado através de uma entidade controlada opaca, apenas as cotas/ações dessa entidade controlada serão declaradas na DIRPF”, diz Freitas.

Já no caso da “opaca”, o resultado (positivo ou negativo) será calculado com base no regime de competência, ou seja, mediante apuração do balanço anual. Isso significa que os ganhos ou perdas da carteira serão calculados de acordo com o valor de mercado dos ativos, independentemente da venda dessas aplicações.

Além disso, despesas da companhia offshore (como contador, advogado, agente registrado, juros de empréstimos etc.) também são dedutíveis. Após deduzir os prejuízos e as despesas, o resultado final, se positivo, será convertido para reais usando a taxa oficial de câmbio do Banco Central (BC) no fechamento do ano para determinar a base de cálculo do imposto devido.

A legislação prevê que o tributo pago no exterior seja deduzido do imposto devido no Brasil. Em 2025, o mercado espera que o programa da DIRPF inclua uma nova ficha para rendimentos internacionais, onde o contribuinte possa indicar o montante do imposto pago em outro país. Porém, ainda não está claro como o programa vai conciliar essa informação sobre imposto eventualmente recolhido por uma entidade controlada no exterior com o abatimento do imposto de renda devido pela pessoa física.

O executivo também esclarece que alguns contadores têm discutido como avaliar os ativos financeiros de companhias offshore. Isso porque alguns profissionais usam o método de Outros Resultados Abrangentes (ORA), onde a reprecificação do ativo não geraria tributação até que ele seja vendido ou resgatado. Depois de tributado, o lucro do período pode ser distribuído aos acionistas como dividendos, sem nova tributação.

“Se os dividendos vierem de ações negociadas em bolsa de valores no exterior, sem controle do acionista, é importante verificar se esses ativos são detidos por uma entidade controlada ou pela pessoa física. Em ambos os casos, a alíquota aplicável é de 15% e o imposto é recolhido uma vez ao ano, sem isenção para pequenos valores”, explica Freitas.

A tributação é diferente para fundos domiciliados em paraísos fiscais?

O sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, Jorge F. Lopes, explica que as entidades controladas estrangeiras de pessoas físicas beneficiárias somente estarão sujeitas à tributação anual e antecipada pela DIRPF, à alíquota de 15% sobre seus lucros apurados em 31 de dezembro de cada ano, independentemente da efetiva disponibilização dos lucros como dividendos, quando se enquadrarem em determinadas situações previstas na lei (artigo 5º, § 5º, da Lei 14.754/23). Dentre esses casos, está o fato de se localizarem em jurisdições com tributação favorecida.

Os balanços dessas entidades controladas localizadas em paraísos fiscais devem ser elaborados de acordo com os padrões brasileiros de contabilidade, sem aplicação dos padrões internacionais (IFRS – International Financial Reporting Standards). Já para fundos oferecidos no mercado internacional de forma “aberta” (um “fundo produto”), Yuri Freitas do UBS, explica que o local do domicílio do fundo é indiferente para fins de tributação no Brasil.

Escolhas do editor

  • Escolhas do editor

    Como Escolher o Perfume Ideal para Dias Quentes? Especialistas Dão Dicas

  • forbes ceo jpmorgan jamie dimon
    Carreira

    CEO do JPMorgan Ridiculariza Resistência Ao Trabalho Presencial e Exige Eficiência

  • OpenAI
    Escolhas do editor

    Como Elon Musk Dificultou a Vida de Sam Altman, da OpenAI, da Noite para o Dia

O post Dólar em Alta: Quais São as Obrigações Fiscais de Quem Quer Investir no Exterior apareceu primeiro em Forbes Brasil.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.