Decisões judiciais sobre a merenda em Blumenau trazem luz sobre dados

A Risotolândia, empresa responsável pela merenda escolar em Blumenau até janeiro deste ano, quando teve seu contrato rescindido pela Prefeitura de forma unilateral, tentou por duas vezes liminar – na Justiça de Blumenau e no Tribunal de Justiça -, buscando sustar o contrato emergencial firmado pela gestão Egidio Ferrari (PL) com a G.E.F. Serviços Ltda. E, nas duas situações, o pedido foi negado.

Mas as decisões trazem informações importantes sobre o tema, com dados que mostram a evolução de pagamentos através de quatro termos aditivos, o que acabou culminando com a saída do vereador Alexandre Matias (PSDB) do cargo de secretário de educação, cargo esse que ocupou por dois anos na gestão de Mário Hildebrandt (PL) e seguiu neste início de novo governo.

Na ação encaminhada para a Vara da Fazenda Pública de Blumenau, os advogados da Risotolândia argumentaram que houve uma “emergência fabricada”, que a dispensa de licitação não apresentava os devidos embasamentos e era mais onerosa que o contrato anterior, que iria até abril de 2024, já num terceiro aditivo firmado à licitação de 2022, sem citar um quarto aditivo.

Sobre os aditivos – três no total até dezembro de 2024 -, chama a atenção o crescimento dos valores. A licitação para os primeiros 12 meses, firmada em abril de 2022, tinha uma previsão de 35.883.377,00. O 1º termo aditivo ao contrato, firmado em abril de 2023, foi de 37.846.430,96, cerca de R$ 2 milhões a mais. O 2º termo aditivo, firmado em janeiro de 2024, foi de R$ 42.515.845,72, R$ 4.669.141,76 a mais.

Por fim, em um terceiro termo aditivo, de abril de 2024, este valor saltou para R$ 44.157.417,85, quase R$ 10 milhões a mais do que o licitado em 2022. Mas não para por aí. Em 23 de dezembro de 2024, faltando uma semana para o novo prefeito assumir e em meio às férias coletivas, mais um aditivo foi feito, o quarto, acrescentando a quantia de R$ 15.791.846,65 ao valor inicial, totalizando R$ 59.949.264,50.

Já na gestão Egidio Ferrari, a Prefeitura disse que os recursos que deveriam durar até abril de 2025 se esgotaram ainda em 2024. Mas não aceitou um quarto aditivo e partiu para um contrato emergencial.

A Risotolândia argumentou em sua defesa que “desde 2022, o contrato foi legalmente prorrogado por aditivos contratuais, que previram o aumento de demanda em decorrência da ampliação da rede pública de ensino, e mesmo com a alteração do cardápio e aumento do preço dos alimentos, manteve os preços unitários contratados em 2022, de sorte que o aumento dos valores contratados levou tão-somente em conta o valor do aumento da demanda de merenda escolar a ser prestada.” A empresa alega que, desde 2022, sempre cumpriu com todos os termos do contrato, “não havendo qualquer inadimplemento de sua parte que justificasse a rescisão unilateral.”

A empresa contratada de forma emergencial, a G.E.F. Serviços Ltda, apresentou o preço de R$ 36.739.000,000, pelo período de seis meses.

O juiz da Vara da Fazenda de Blumenau, Raphael de Oliveira e Silva Borges, e em seguida o desembargador Jaime Ramos, negaram as liminares com o mesmo argumento, afirmando que a Risotolândia não apresentou os processos de defesa administrativos junto à Prefeitura. E mais.

“… não é de se estranhar que a nova gestão administrativa em 2025, ao se deparar com um aumento de demanda de 66% em contrato que foi reiteradamente prorrogado e alterado ao longo de três anos, se negue a manter a contratação, ainda mais quando constatada modificação substancial do cardápio servido.”

Quem tiver interesse conhecer as decisões judiciais, confira aqui:

Liminar__ 310071344512 – eproc – __

Decisão – Agravo – Risotolândia – TJSC (fev-2025)

 

 

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