Boate Kiss: STF forma maioria para manter prisão de quatro condenados; penas somam 78 anos

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou, nesta segunda-feira (3), uma maioria de votos para manter a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia deixou 242 mortos e 636 feridos.

Réus do caso da boate Kiss foram condenados a penas que somam 78 anos de prisão - Foto: TJRS/Reprodução/ND

Réus do caso da boate Kiss foram condenados a penas que somam 78 anos de prisão – Foto: TJRS/Reprodução/ND

Em sessão do plenário virtual, o colegiado registrou três votos para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a prisão imediata dos acusados, em setembro do ano passado. Os ministros analisam recursos apresentados pelas defesas.

Até o momento, além de Toffoli, que é relator do caso, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram para manter a prisão dos ex-sócios da boate.

São eles:

  • Elissandro Callegaro Spohr – condenado a 22 anos e seis meses de prisão;
  • Mauro Londero Hoffmann – condenado a 19 anos e seis meses;
  • Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) – condenado a 18 anos;
  • Luciano Bonilha (produtor musical) – também condenado a 18 anos de prisão;

O julgamento virtual começou em dezembro do ano passado e será finalizado às 23h59. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça ainda não se manifestaram.

Tragédia da Boate Kiss deixou 242 mortos e 636 pessoas feridas em janeiro de 2013 - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/ND

Tragédia da Boate Kiss deixou 242 mortos e 636 pessoas feridas em janeiro de 2013 – Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/ND

Defesa dos condenados pela tragédia na Boate Kiss apontaram irregularidades no julgamento, mas Dias Toffoli contestou

Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Mauro Hoffmann (à frente), e Elissandro Spohr (atrás, à esquerda) receberam as maiores penas a tiveram prisão mantida por maioria no STF - Foto: Juliano Verardi/TJRS/Reprodução/ND

Mauro Hoffmann (à frente), e Elissandro Spohr (atrás, à esquerda) receberam as maiores penas a tiveram prisão mantida por maioria no STF – Foto: Juliano Verardi/TJRS/Reprodução/ND

Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento.

“Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou o ministro.

*Com informações da Agência Brasil

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