Funcionária de banco é demitida por furtar itens da gaveta de colega em férias

Uma mulher, funcionária de banco, foi demitida após trabalhar 33 anos na mesma empresa. O motivo, no entanto, chocou até seus colegas de trabalho. Ela foi demitida do Banco Santander após furtar objetos da gaveta de uma colega que estava de férias.

Funcionária de banco é demitida por furtar objetos da gaveta de colega em férias

Funcionária de banco é demitida por furtar objetos da gaveta de colega em férias – Foto: Jcomp/Freepik/ND

Segundo o Tribunal Superior de Justiça de Madri, na Espanha, embora os objetos tivessem pouco valor econômico, a conduta da funcionária constituiu uma grave violação da boa-fé contratual, suficiente para justificar a rescisão do contrato, sem direito à indenização.

Conforme consta na sentença de 2024, a mulher trabalhava na instituição desde 1990 e possuía um salário anual superior a € 45 mil. De acordo com o portal Noticias Trabajo, os fatos ocorreram em dezembro de 2022, quando câmeras de segurança flagraram ela se aproximando da gaveta da colega.

Funcionária de banco foi flagrada por câmera

Na gravação, a mulher é vista manuseando e retirando itens pessoais, incluindo um diário, um caderno e um marcador de páginas, que ela depois colocou em uma bolsa antes de sair do cômodo. A funcionária que teve os itens roubados relatou o desaparecimento deles ao retornar das férias, o que levou o banco a iniciar uma investigação interna.

Após análise das imagens, a empresa alegou ter havido violação da boa-fé contratual e abuso de confiança. Além disso, o banco afirmou que houve fraude ou deslealdade nas tarefas, apropriação, furto de bens de propriedade da empresa ou das pessoas que nela trabalham.

A decisão foi tomada conforme o artigo 70.º da convenção coletiva do setor bancário. A demissão disciplinar foi notificada por meio de um carta em fevereiro de 2023.

Caso foi parar na Justiça

A funcionária, entretanto, decidiu levar o caso à Justiça. Ela argumentou que houveram erros na apreciação dos fatos. Ela disse que as gravações das câmeras de segurança não comprovavam claramente que ele havia furtado os objetos, e que a punição foi desproporcional.

O Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmou a validade da demissão emitida pelo Tribunal Social. O órgão considerou que as gravações das câmeras de segurança confirmaram de forma clara e inequívoca a conduta reprovável da funcionária.

Como se trata de uma demissão disciplinar, a funcionária não teve direito a indenização por rescisão.

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