Clínicas médicas buscam equiparação hospitalar para tributos

A equiparação hospitalar entre clínicas médicas e empresas de saúde é um mecanismo tributário, regulamentado pela Lei nº 9.249/95 e interpretado de forma ampliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite a redução das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Recentemente, o STJ reafirmou que o conceito de “serviços hospitalares” não se restringe a hospitais tradicionais, incluindo atividades diretamente relacionadas à promoção da saúde, mesmo realizadas fora do ambiente hospitalar. Isso inclui clínicas que realizam cirurgias, exames de imagem e outros procedimentos médicos especializados.

Diogo Arão Nascimento Paulo e Stephanie Pacheco, advogados do escritório Paulo & Bächtold Sociedade de Advogados, apontam que a adesão ao regime requer atenção a requisitos legais específicos, como ser constituídas como sociedades empresárias, o enquadramento no regime de lucro presumido, o cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a execução de serviços que atendam ao conceito de assistência à saúde definido pela jurisprudência.

O impacto econômico dessa medida é expressivo. Contudo, os advogados alertam para os riscos de questionamentos fiscais caso os critérios não sejam rigorosamente atendidos. “A equiparação hospitalar pode representar uma economia fiscal significativa, mas exige rigoroso cumprimento das normas”, afirma Diogo Arão Nascimento Paulo.

A recente movimentação jurídica e o interesse crescente pelo tema indicam uma tendência de ampliação no uso da equiparação hospitalar, transformando o cenário tributário de clínicas e empresas de saúde no Brasil.

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