Municípios devem enviar informações do Valor da Terra Nua até o fim de abril

A Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) alerta os gestores municipais sobre o prazo final para o envio das informações do Valor da Terra Nua (VTN). O limite para o envio é até o dia 30 de abril, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil (RFB).

O VTN é o valor de mercado do hectare de terra, sem considerar as benfeitorias, como construções ou culturas agrícolas. Esse dado é essencial para a base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), um tributo federal que pode ser objeto de convênio entre a União e os Municípios.

Quem deve enviar o VTN

Todos os Municípios brasileiros devem realizar o envio das informações referentes ao VTN. A obrigatoriedade é ainda mais importante para os Municípios que possuem o convênio do ITR firmado com a União, representada pela Receita Federal. O convênio permite que o Município fiscalize e cobre o imposto, ficando com 100% do valor arrecadado.

O não envio do laudo do VTN pode gerar a renúncia automática do convênio, o que significa a perda de 50% da arrecadação do ITR, que passaria a ser destinada ao governo federal.

Como enviar as informações

O envio das informações do VTN deve ser realizado de forma eletrônica, por meio do portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br). Para acessar o sistema, o gestor deve utilizar o Certificado Digital do Município.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Fecam reforçam que o envio correto e dentro do prazo é indispensável para manter o convênio e evitar perdas financeiras significativas.

A Fecam segue à disposição para apoiar os Municípios catarinenses no cumprimento de suas obrigações e reforça a importância de não deixar essa tarefa para a última hora.

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