Celesc é condenada a realizar melhorias no fornecimento de energia e indenizar consumidores

A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) foi condenada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a realizar melhorias no fornecimento de energia elétrica no município de Garopaba. A sentença proferida pela Justiça em 7 de janeiro também obriga a empresa a indenizar consumidores lesados e a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

A ação teve início após a Promotoria de Justiça instaurar um inquérito civil motivada por uma representação de consumidoras em 2016 denunciando quedas frequentes e prolongadas de energia. Em paralelo, um abaixo-assinado com 196 assinaturas relatava os constantes “picos” e oscilações, demonstrando que os problemas eram frequentes.

Violações confirmadas pela Aneel

No inquérito, o MPSC buscou identificar a partir de critérios técnicos a prestação inadequada dos serviços pela Celesc. Ficou comprovado que, desde 2015 até 2021, período abrangido na ação, os indicadores de qualidade definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não estavam sendo cumpridos.

Indicadores como o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) mostraram valores acima do permitido, confirmando a inadequação do serviço.

Os problemas foram atribuídos, em parte, à falta de manutenção preventiva. Ao longo do processo, em 2017, a Celesc justificou as falhas devido ao acúmulo de salitre, um composto químico, nos componentes da rede elétrica, um problema que, segundo apurado pela Promotoria de Justiça, poderia ter sido resolvido com ações preventivas eficazes.

O MPSC buscou sanar o problema de forma extrajudicial ainda em 2017, por meio da celebração de um termo de ajustamento de conduta, mas a Celesc não demonstrou interesse, reforçando a necessidade de intervenção judicial.

Determinações judiciais

A sentença contempla quatro determinações principais:

Manutenção e melhorias: A Celesc deverá realizar, no prazo de 180 dias, manutenções preventivas e melhorias técnicas na rede elétrica de forma a adequar os níveis de interrupções aos padrões estabelecidos pela Aneel.

Indenização individual: Consumidores lesados poderão buscar reparação pelos danos sofridos, mediante comprovação em liquidação de sentença.

Danos morais coletivos: A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, para serem revertidos em projetos de interesse da sociedade.

Multa por descumprimento: Caso as melhorias não sejam implementadas no prazo determinado, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil, também revertida ao fundo estadual.

“A decisão judicial destaca a essencialidade do serviço de energia elétrica para a sociedade, abrangendo setores como saúde, educação, segurança e economia. As frequentes falhas no fornecimento causaram prejuízos significativos à população de Garopaba, afetando tanto o cotidiano quanto as atividades comerciais e industriais. A condenação representa uma vitória para os consumidores, que enfrentaram anos de insatisfação com a qualidade do serviço prestado”, destacou o Promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Garopaba.

A sentença ainda é passível de recurso. O MPSC informa que os consumidores lesados individualmente que desejarem receber a indenização individual precisam entrar individualmente, por meio de advogado, com uma ação de liquidação de sentença.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

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