Moradores serão indenizados por obra de drenagem mal feita no Limeira, em Brusque

A Prefeitura de Brusque e a empresa Catedral Construções Civis terão que indenizar moradores e refazer uma obra de macrodrenagem – finalizada nem 2014 – que não funcionou no bairro Limeira, em Brusque. A decisão da Justiça foi publicada no dia 7 de novembro. As águas voltaram a atingir as casas dos moradores mesmo após a execução do sistema de drenagem.

De acordo com a sentença, assinada pela juíza Iolanda Volkmann, a obra não seguiu o que previa o projeto. A Catedral era responsável pela execução do serviço, enquanto a responsabilidade da prefeitura era fiscalizar os trabalhos.

Em 2008, moradores das ruas Luis Bertoldi e Victório Octaviano Floriani tiveram suas residências interditadas após serem atingidas por 19 alagamentos somente naquele ano. A interdição ocorreu entre novembro de 2008 e dezembro de 2014, período necessário para resolver o problema. Na ocasião, eles receberam auxílio-aluguel enquanto estavam fora de casa.

No começo de 2015, os moradores foram autorizados a retornar para suas casas, já que a obra de macrodrenagem das vias, executada no período de interdição das resistências, havia finalizado. No entanto, no mesmo ano, em dezembro, uma forte chuva alagou novamente as casas, o que aconteceu mais vezes depois.

“Salta aos olhos o uso de alguns materiais e até mesmo trechos das galerias construídos em completa desconformidade com o projeto. Por exemplo, o edital previa que as aduelas de concreto deveriam ser peças únicas e não seriam aceitas peças bipartidas, mas foram utilizadas exclusivamente aduelas bipartidas”, escreve a juíza na sentença.

Imagem anexada no processo mostra obra em desacordo com projeto. Foto: Reprodução

Além das galerias construídas de forma irregular nas ruas do Limeira, o sistema pluvial também foi prejudicado pela falta de manutenção. Tanto a prefeitura quanto a Catedral podem apresentar recurso da decisão, que é de primeira instância.

“Se o município (prefeitura) autorizou a execução da obra de forma desvirtuada do projeto inicial, tinha conhecimento de que os trabalhos realizados nas galerias permitia o assoreamento constante, até porque sequer houve rejunte”, complementa a magistrada.

Manifestação

A diretora da Procuradoria Geral, Sonia Knihs Crespi, afirma que a prefeitura irá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A condenação foi solidária, mas a procuradoria entende que a decisão deveria ter sido subsidiária e levará o argumento ao TJ-SC.

No caso, como a condenação é solidária, os moradores podem receber os valores tanto da prefeitura quanto da empresa. Sendo assim, a procuradoria quer que a condenação seja subsidiária e o “devedor principal” seja a Catedral, para que a empresa arque com os custos de indenização.

“Pela decisão de primeiro grau, o município e a Catedral foram condenados de forma solidária. A procuradoria entende que a condenação deveria ser subsidiária, por isso entraremos com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça”, afirma a diretora.

A defesa da Catedral foi procurada pela reportagem de O Município. O escritório de advogados que representa a empresa informou que não possui autorização para pronunciamento do cliente e se limitou a dizer que a manifestação será feita nos autos do processo. “Não temos autorização para falar publicamente e a sentença está sendo analisada”, resumiu.

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