Justiça cassa chapa de prefeito e vice eleitos em Indaial; entenda decisão

A Justiça Eleitoral determinou a cassação de Silvio César da Silva (PL) e Jonas Luiz de Lima (PSD), prefeito eleito e vice-prefeito eleito em Indaial, no Vale do Itajaí, nas eleições de 2024. A decisão é do juiz da 15ª Zona Eleitoral, Gustavo Bristot de Mello.

O pedido de cassação da chapa foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou “abuso de poder político por parte do atual prefeito, André Moser, em benefício e com ciência dos candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito pelo Partido Liberal, 22, Silvio César e Jonas Lima”.

A ação foi movida após a inauguração da ponte Zelir Tirol, que ocorreu no dia 22 de setembro, poucos dias antes da eleição.

“Como consequência, o número 22 foi amplamente divulgado pelos representados, pela Prefeitura de Indaial e mídia quando do compartilhamento de notícias acerca do evento de inauguração da ponte, em clara e proposital associação ao Partido Liberal, 22”, argumenta o juiz.

Detalhes da decisão

Na decisão, o juiz determina “cassar os registros de Silvio César da Silva e Jonas Luiz de Lima, candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pelo Partido Liberal, 22, no pleito eleitoral de 2024, realizado no município de Indaial”.

Além disso, ele também declarou “a inelegibilidade de André Luiz Moser, Silvio César da Silva e Jonas Luiz de Lima para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição municipal de 2024″. André Moser (PL), na ocasião, é o atual prefeito de Indaial.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Posicionamento dos envolvidos

A reportagem de O Município entrou em contato com a equipe de Silvio, que informou que em breve divulgará um pronunciamento sobre a situação. A reportagem também tentou contato com a assessoria do prefeito André Moser, que informou que ele fará um pronunciamento sobre o caso em breve.

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