Proprietária de casa danificada por obras da margem esquerda da Beira Rio vai receber indenização de quase R$ 300 mil

A Câmara de Vereadores de Brusque aprovou nesta terça-feira, 12, acordo extrajudicial com uma moradora que teve sua casa danificada por obras do canal extravasor da avenida Luiz Henrique da Silveira, a margem esquerda da Beira Rio.

A moradora vai receber R$ 289.672,83. Este acordo extrajudicial evita todos os custos
adicionais de um eventual processo judicial, no qual o município de Brusque, se condenado, será obrigado a arcar com honorários advocatícios, custas processuais, além das devidas correções.

A indenização foi aprovada em primeira votação por unanimidade dos vereadores presentes. A avenida foi inaugurada em setembro de 2021.

O vereador Jean Pirola (PP) ressaltou que é direito de todo o cidadão ser ressarcido por problemas causados por obras públicas, mas defende que a prefeitura cobre a empresa responsável.

“A prefeitura tem o dever de pagar a indenização, mas também o de cobrar. Digo ao prefeito atual, como disse a vários ex-prefeitos, a prefeitura tem que representar contra a empresa que causou o dano. Se ela não se adequou, ela é responsável. Se tem ou não seguro da obra, eu não sei, mas a empresa deve ser cobrada pelos danos que causou”.


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