Por nove votos a dois, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (20) que o ex-jogador Robinho deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo estupro de uma jovem albanesa durante uma festa em Milão, em 2013.

Robinho deve cumprir no Brasil pena imediata por estupro, decide STJ – Foto: DOUGLAS MAGNO/AFP/ND
A Corte Especial do STJ também determinou que o ex-jogador deve ser preso imediatamente, em decisão que deve ser cumprida pela Justiça Federal de Santos, onde ele mora.
Votaram a favor do cumprimento da pena o relator, ministro Francisco Falcão, além de outros oito ministros.
O STJD não julgou novamente as acusações contra o Robinho – avaliando fatos e provas -, o que já havia sido feito na Itália, apenas se manifestou se ele poderia ser preso e cumprir a pena imposta no Brasil.
A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.
Vale ressaltar que a defesa do ex-jogador pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O ex-jogador foi condenado em última instância, na Itália, em 2020. Porém, Robinho deixou o país e veio para o Brasil. Ele está em liberdade, pois não há extradição de cidadãos brasileiros para outros países.
Relembro o caso envolvendo Robinho
O crime ocorreu em Milão, na Itália, na boate Sio Cafe no dia 22 de janeiro de 2013. O ex-jogador e outros cinco brasileiros foram denunciados por participar do estupro coletivo contra uma mulher albanesa, de 23 anos, no local.

Caso aconteceu em 2013 – Foto: Rafael Ribeiro/CBF/divulgação/ND
Contudo, apenas o ex-jogador da Seleção Brasileira e Ricardo Falco foram levados a julgamento.