Em júri histórico, três réus são condenados a 51 anos em Garopaba

A comarca de Garopaba acaba de registrar um júri histórico, após completar 21 anos de instalação no último mês de setembro. A sessão, que envolveu quatro réus — três deles presos e um solto — e contou com intenso esquema de segurança, marcou um momento significativo para a justiça do município do sul de Santa Catarina. Pela primeira vez, a unidade teve uma sessão do Tribunal do Júri realizada em dois dias de trabalho. O júri histórico, com cerca de 23 horas, ocorreu no plenário da Câmara de Vereadores de Garopaba e encerrou com a condenação de três acusados a penas, somadas, de mais de 51 anos de reclusão, e a absolvição de outro. Entres os crimes, respondem por homicídio triplamente qualificado, roubo circunstanciado e tráfico.

O julgamento histórico, nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, reuniu estudantes e familiares dos réus e das vítimas em uma audiência que atraiu grande interesse local. O primeiro dia do júri iniciou às 9h e seguiu até 22h56min, com breves intervalos. Durante a manhã, foram realizados o sorteio dos jurados e o compromisso do Conselho de Sentença, seguido pela oitiva de testemunhas – uma de acusação, cinco de defesa e dois informantes – e pelo interrogatório dos réus. No período da tarde, o Ministério Público deu início aos debates às 17h42min, com aspectos centrais das acusações. O primeiro tempo de defesa começou após as 20h e se estendeu até o final da noite.

No segundo dia, a sessão foi retomada pouco depois das 9h30min, com a réplica do Ministério Público (MP) seguida pela tréplica da defesa, finalizada próximo às 14h. Em resposta à tese de tortura seguida de homicídio apresentada pela defesa de um dos réus, o MP reforçou sua linha argumentativa. Com os debates encerrados, a juíza presidente consultou o Conselho de Sentença. Para votação, o plenário foi desocupado, mantendo-se apenas a juíza Bianca Fernandes Figueiredo, o conselho, representantes do Ministério Público, advogados de defesa, oficiais de justiça e a chefe de cartório.

Além da relevância jurídica, o júri foi um momento simbólico para o promotor Felipe Lambert de Faria, que completou seu primeiro ano de carreira no MP no dia 1º de novembro, coincidindo com a conclusão deste importante julgamento. Neste júri ainda atuaram a promotora de justiça Andreia Tonin e os advogados Osvaldo Jose Dunke, Rafael Roxo Reinisch, Matheus Mena e Guilherme Silva Araújo.

Sobre o caso julgado

Consta na denúncia, feita pelo MP, que ao menos seis indivíduos teriam planejado e executado a morte de um homem no dia 29 de outubro de 2021. Eles supostamente capturaram a vítima em casa e a levaram até a estrada geral do município. No local, teriam amarrado a vítima pelos pés e pescoço e desferido golpes de faca e com um cabo de machado. Os acusados filmaram o ato e teriam forçado o homem a narrar como se apropriou da motocicleta de um dos acusados.

A vítima, de acordo com os autos, teria subtraído a moto quando ia até o ponto de tráfico para adquirir drogas. Dois dias após o crime, o corpo da vítima foi transportado para uma mata fechada, oportunidade em que outros dois indivíduos, que aguardam julgamento em processo separado, despejaram soda cáustica para destruir os restos mortais, que foi enterrado no local. Como se não bastasse, momentos depois da captura da vítima em seu domicílio, objetivando impedir que sua companheira solicitasse apoio policial, os mesmos indivíduos que praticaram o crime doloso retornaram e, mediante grave ameaça exercida pelo porte ostensivo de duas armas de fogo e uma faca, a trancaram no interior da residência e subtraíram para si e em proveito de todos o seu telefone celular.

As condenações

Um dos réus foi condenado a 23 anos e oito meses de reclusão, além de 517 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel, roubo circunstanciado e tráfico de drogas. O outro homem condenado teve a pena fixada em 22 anos e oito meses de reclusão, além de 17 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e roubo circunstanciado. Outro réu foi condenado pelo crime de lesão corporal seguida de morte e roubo circunstanciado à pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. Um dos quatro réus, acusado do crime de falso testemunho, foi absolvido. A sentença condenatória é passível de recurso.

Por Taina Borges: NCI/TJSC

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