Vigilante corta luz para dormir e acaba demitido por justa causa

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou a demissão por justa causa de um vigilante flagrado dormindo durante o expediente. A decisão unânime manteve a sentença do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Empregadora apresentou provas contundentes, incluindo imagens de segurança, que mostraram o vigilante dormindo em seu posto – Foto: TRT-RS/Divulgação/ND

O trabalhador, que prestava serviços de vigilância a bancos e armazéns por meio de uma empresa terceirizada, havia entrado com ação judicial buscando reverter a demissão e receber verbas rescisórias. Ele alegou que foi demitido por perseguição após fazer reclamações sobre as condições de trabalho.

Vigilante foi flagrado dormindo

No entanto, a empregadora apresentou provas contundentes, incluindo imagens das câmeras de segurança, que mostraram o vigilante dormindo em seu posto entre 00h30 e 4h30. O vigilante só acordou quando um colega iluminou seu rosto com uma lanterna.

Além de dormir em serviço, ele foi acusado de ter desligado os disjuntores do prédio, interrompendo o funcionamento de motores e outros sistemas, na tentativa de evitar ser flagrado pelas câmeras.

No primeiro grau, o juiz Marcos manteve a despedida por justa causa aplicada ao empregado. A partir das provas, a empresa atendeu os requisitos legais, comprovando o motivo de encerramento do contrato.

“A principal obrigação contratual do empregado é disponibilizar a mão de obra ao empregador que, por sua vez, deve proporcionar e remunerar o trabalho. Enquanto dormia em serviço, o reclamante não estava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Ao contrário. Estava descansando no momento em que era remunerado para trabalhar”, afirmou o magistrado.

O empregado recorreu ao TRT-RS. O relator do caso, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, considerou a conduta do vigilante como desídia, suficiente para justificar a justa causa. Ele destacou a gravidade do ato deliberado de desligar os disjuntores: “Não há necessidade de gradação de penas, dada a seriedade da situação”.

As desembargadoras Vania Mattos e Angela Rosi Almeida Chapper também participaram do julgamento. O vigilante recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

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