Justiça nega indenização para empresário de Brusque que caiu em golpe de criptomoedas

Um empresário de Brusque sofreu um golpe após tentar investir em criptomoedas. Ele teria transferido quantias em dinheiro para uma conta Pix visando retorno imediato. Ao tentar retirar os valores, constatou que se tratava de um golpe. Ele entrou na Justiça argumentando que os bancos não deveriam ter permitido as transações. Entretanto, a Justiça federal decidiu que o banco não terá de indenizar o empresário.

O caso ocorreu em agosto de 2023. O prejuízo teria sido de R$ 52,5 mil, incluídos os pagamentos efetuados por meio de outras instituições financeiras privadas.

O empresário alegou que, em agosto do ano passado, percebeu em uma rede social uma oportunidade de investimento com retorno imediato, que teria sido compartilhada por uma amiga. Ele entrou em contato com o perfil marcado na publicação, demonstrando interesse, e realizou sete transferências por Pix de contas na Caixa Econômica Federal e outros bancos. No dia seguinte, quando tentou retirar os valores e não conseguiu, constatou que se tratava de um golpe.

O juiz André Luís Charan afirmou que as transferências não foram feitas sem o conhecimento do correntista. “Ao contrário, foram efetivadas por ele, utilizando-se dos sistemas de segurança que lhe foram ofertados, inclusive o uso da sua senha”. As intimações para o autor e a Caixa foram expedidas na última quinta-feira, 19.

As instituições negaram todos os pedidos de devolução das quantias. O processo contra as instituições privadas foi extinto, em função da competência da Justiça Federal. Apenas a eventual responsabilidade da Caixa foi julgada.

“Se o autor prosseguiu fazendo as operações, é porque tinha ciência dos limites que possuía para as suas transferências diárias e, possivelmente, caso não tivesse limite suficiente, teria solicitado ao banco para ampliá-lo a fim de investir nas criptomoedas e obter um lucro imediato”, observou o juiz. “Não há qualquer ação das instituições financeiras, seja do banco de origem, seja da conta destinatária, que sejam a causa direta e imediata dos danos”, Disse Charan.

E finalizou dizendo que o empresário sequer confirmou quem eram as pessoas beneficiárias das contas, que aparentemente não possuíam qualquer relação com a pessoa da qual ele acreditou estar negociando. É possível recorrer da decisão.

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