Município de Tubarão deverá acolher homem portador de deficiência em residência inclusiva

Atendendo a uma ação civil pública, com tutela de urgência, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, o Judiciário determinou que o Município de Tubarão deverá encaminhar um homem portador de deficiência física e intelectual a uma unidade de acolhimento institucional especial de alta complexidade, também conhecida como residência inclusiva. O homem possui total dependência de cuidados pessoais e, devido ao falecimento de sua genitora, necessita de acolhimento institucional especializado.

Conforme a ação, ele reside sozinho em uma casa pequena – que não atende às condições de acessibilidade de que necessita – possui deficiência intelectual moderada, diabetes, cegueira em um olho, não é alfabetizado e tem funcionamento intelectual muito inferior ao esperado para a sua idade. Apesar de possuir um pouco de autonomia para as atividades rotineiras, não reconhece dinheiro pelo valor, e não consegue realizar atividades mais complexas sem supervisão ou acompanhamento, o que se agravou após a amputação de sua perna direita.

A 4ª Promotoria de Justiça acompanha a situação desde maio deste ano, quando foi cientificada do caso. Uma recomendação foi expedida pelo MP ao Município, para que promovesse o acolhimento do homem, mas a prefeitura não acatou.

O homem tem recebido auxílio de um casal de primos para necessidades básicas como alimentação e higiene, mas eles já são idosos, possuem enfermidades e têm tido dificuldades em prestar o apoio. Em uma consulta domiciliar, profissionais da Unidade Básica de Saúde relataram as condições precárias de moradia do homem, apontando a casa onde ele reside como um ambiente com muita umidade, quarto com pouca ventilação, parte do teto desabando e algumas paredes escorrendo água durante as chuvas. Além disso, segundo o relatório, a casa não apresenta acessibilidade, tem portas estreitas, diversos degraus, parte do assoalho está cedendo e o banheiro apresenta diversas irregularidades no chão.

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