TRE-SC reforma sentença e aceita candidatura de Victor (PP) a prefeito de Botuverá

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aceitou nesta quinta-feira, 19, o recurso da coligação Renovação, é Hora da Mudança, formada por PP e PSD, e confirmou o registro de candidatura de Victor (PP) a prefeito de Botuverá. A peculiaridade do caso, que envolve suposta ameaça de morte e desistência de candidatura em data-limite, foi levada em consideração.

A coligação Botuverá no Rumo Certo, formada por MDB e PL, contestou a participação de Victor na eleição, já que ele e o candidato a vice-prefeito Kaio (PP) tiveram suas candidaturas registradas após o prazo, em razão da desistência de Alex Tachini (PP) e Cezar Dalcegio (PP) em disputar as eleições.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral de Brusque acolheu o pedido de impugnação da candidatura. A coligação de Victor apresentou recurso ao TRE-SC, que, por unanimidade, mudou o entendimento e aceitou o registro nesta quinta.

Os membros da Corte eleitoral argumentaram que pesou o fato de, caso a candidatura de Victor fosse indeferida, haveria um único candidato a prefeito em Botuverá, que seria Nene (MDB). Os juízes entenderam também que “boa-fé” deveria ser levada em consideração no julgamento.

O juiz-relator Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho considerou o caso peculiar e disse que há necessidade de uma análise criteriosa “à luz dos princípios democráticos”. Ele afirmou ainda que o que está em questão é a garantia de representatividade.

“Questiono as vossas excelência: a substituição dos candidatos antes de tal fato afasta o ato jurídico de participação da agremiação nas eleições a ponto de forçar que o município tenha chapa única concorrendo? Por óbvio que não”, entende. “O contexto específico deve ser analisado com base na boa-fé”, completa.

Após o voto do relator, os demais membros da Corte seguiram o mesmo entendimento, reforçando que tratava-se de um caso peculiar, e reformaram a sentença. Desta forma, Botuverá permanece com dois candidatos na disputa, sem situações sub judice (em julgamento).

Argumentos dos advogados

O advogado Luiz Magno Bastos Júnior, que representa a defesa de Victor, afirmou, em sustentação oral, que trata-se de um caso “sui generis”, ou seja, peculiar, como definiu, e que não encontrou precedentes.

A candidatura de Victor e Kaio foi registrada após a data-limite, pois os pré-candidatos do partido, Alex Tachini e Cezar Dalcegio, desistiram da candidatura sob alegação de suposta ameaça de morte à família de Dalcegio.

“Efetivamente, quando aconteceu a convenção em 5 de agosto, não era possível imaginar que o desfecho seria esse. Os partidos estavam em meio a uma situação inusitada, sem saber como agir”, disse. “Esta ameaça de morte impacta e beneficia a candidatura que seria única em Botuverá”, completou.

Ele alegou que a legislação prevê o registro tardio em situações “muito menos graves” do que aconteceu em Botuverá. O advogado disse que a coligação de Victor quer dar a oportunidade para a população escolher, e não que seja realizada uma eleição com somente um candidato em decorrência de uma ameaça de morte.

A advogada Kariny Bonatto dos Santos, que representa a coligação de Nene, em sustentação oral, disse que uma suposta ameaça de morte, sem certeza da ocorrência, não poderia de flexibilizar prazos eleitorais. Ela argumentou ainda que “pode ter sido um fato criado para justificar a desistência do candidato”.

Além disso, a advogada afirmou ainda que a ameaça aconteceu sete dias antes do fim do prazo do registro. “Os candidatos que desistiram levaram sete dias para falar das desistências. Estavam ciente dos prazos e que dia 15 deveria haver o registro da candidatura”.


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