SC tem 2 anos para licitação do ferry boat de Itajaí e Navegantes

Nesta quarta-feira (13), o plenário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) foi favorável a uma série de determinações relacionadas ao ferry boat, embarcação que faz a travessia entre Itajaí e Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina.

Imagem mostra embarcação do ferry boat fazendo a travessia entre Itajaí e Navegantes

Atualmente, usuários só conseguem pagar travessia no local com dinheiro – Foto: NGI Sul/Reprodução/ND

De acordo com a diretoria de licitações e contratações do TCE o ferry boat faz a travessia de pessoas desde 1967 sem qualquer tipo de licitação, funcionando por meio de delegação, além de qualquer instrumento contratual válido caracterizando um contexto de total precariedade.

A principal decisão no processo relatado pelo conselheiro Eduardo Cherem é a publicação de um Edital de Concorrência para a concessão do transporte, de responsabilidade das secretarias de Estado da Fazenda (SEF) e da Infraestrutura (SEI).

Diariamente cerca de 15 mil pessoas utilizam a travessia do ferry boat. O Estado tem o prazo de 30 dias para apresentar o contrato emergencial com a NGI Sul, empresa que administra o ferry boat.

Imagem mostra embarcação do ferry boat fazendo a travessia entre Itajaí e Navegantes

Ferry Boat em pauta: TCE determina resoluções sobre a travessia entre Itajaí e Navegantes – Foto: Bruno Golembiewski/ND

O voto do relator dá um prazo de dois anos para a publicação do edital. Caso contrário, uma multa diária de R$ 20 mil será aplicada ao Estado de Santa Catarina, por meio das secretarias.

Ferry boat terá contrato emergencial

A segunda determinação aprovada é a inclusão, no contrato emergencial com a empresa NGI Sul, que administra o ferry boat, de cláusulas que observem ações e melhorias.

Entre elas as cláusulas estão: alternativas de pagamento das tarifas; acessibilidade aos passageiros nas embarcações; cobertura contra chuva nas embarcações destinadas a pedestres, ciclistas e motociclistas;

Ainda, a empresa deve apresentar garantia às gratuidades previstas por lei; treinamento dos colaboradores; disposição de avisos e informativos nas embarcações em locais visíveis e de forma legível e gerenciamento do embarque e desembarque de passageiros.

Imagem mostra ferry boat lotado em mais uma travessia entre Itajaí e Navegantes

Ferry boat deve celebrar contrato emergencial em 30 dias, com uma série de cláusulas obrigatórias  – Foto: Bruno Golembiewski/Arquivo/ND

As prefeituras de Itajaí e Navegantes não ficaram de fora da decisão: ambas terão prazo de 30 dias para dispor de presença regular de força policial, Polícia Militar ou Guarda Municipal, durante os horários de maior movimento, nas vias públicas de acesso ao transporte.

O que diz o ferry boat

De acordo com a presidência da NGI Sul, as orientações do Estado devem ser seguidas e esse é o caminho, entretanto, há dificuldades enfrentadas pela empresa.

“Temos a falta de reajuste de tarifa por 7 anos, está bem complicado trabalhar dessa maneira. Desejamos o melhor para as pessoas que dependem da travessia ou aquelas que não tem outro acesso quando a BR-101 não suporta o trânsito”, salienta Paulo, proprietário da NGI Sul.

Para ele, quase que diariamente a população utiliza a travessia do ferry boat, se torando “o único meio de transporte eficiente nessa hora”.

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