Justiça define pena para homem que destruiu urna eletrônica com marreta em Santa Catarina

Era dia 7 de outubro de 2018, data em que ocorreu o primeiro turno das eleições presidenciais, um homem entra com uma marreta na seção nove na Escola de Educação Básica Municipal Maurina de Souza Patrício, município de Morro da Fumaça, e destrói uma urna eletrônica.

Urna eletrônica destruída com marreta na cidade de Morro da Fumaça em 2018 - Foto: Divulgação/PMSC/ND

Urna destruída com marreta na cidade de Morro da Fumaça em 2018 – Foto: Divulgação/PMSC/ND

Passados quase seis anos daquele ato ocorrido por volta das 12h30, em que Tiago Medeiros com o uso de uma marreta, desferiu golpes contra a urna eletrônica, causando, propositalmente, dano ao referido equipamento utilizado na votação, a Justiça Eleitoral determinou absolvição imprópria.

Ou seja, sentença penal absolutória imprópria é a sentença aplicada ao inimputável, sua finalidade legal é absolver o inimputável em razão da ausência de culpabilidade, e logo em seguida, de modo preventivo e curativo, aplicar-lhe uma medida se segurança.

No curso do processo, o Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra Tiago de Medeiros, imputando a prática do crime de causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

A defesa de Tiago juntou aos autos cópia do laudo de sanidade mental, dando conta que o acusado era, ao tempo da infração, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

Ouvido no processo, ele confessou que danificou a urna, porque queria “fazer um protesto contra o sistema”, pois “não concorda com o jeito que o governo administra o país e queria ser ouvido”.

O Ministério Público apresentou alegações finais, em que requereu a absolvição imprópria do acusado Tiago de Medeiros pela prática do delito, em razão de sua inimputabilidade, com a aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial.

Destruiu a urna eletrônica com marreta por está “revoltado”

Em novo depoimento, Tiago novamente confirmou que danificou a urna, pois estava revoltado. Afirmou que saiu de casa com a marreta para quebrar uma urna, tendo ido a uma primeira sala. E como não conseguiu entrar, se encaminhou até uma outra.

Mencionou que, na época, já tinha diagnóstico de esquizofrenia, mas não fazia uso de medicamentos. Atualmente, confirmou que faz uso de medicamentos e acompanhamento no CAPS e está bem.

A juíza Eleitoral Karen Guollo entendeu em sua sentença que deve submeter Tiago a medida de segurança de tratamento psiquiátrico ambulatorial, pelo prazo de cinco anos, com reavaliações bimensais, se em espaço menor não recomendar o médico, com circunstâncias a serem definidas na fase de execução penal.

No início deste mês, a defesa de Tiago recorreu da decisão.

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