TRE-SC restabelece vaga para o Podemos na Câmara de Florianópolis e Monica Duarte deve assumir como vereadora

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina SC julgou procedente por 4 votos a 3 e decidiu restabelecer a vaga na Câmara de Vereadores de Florianópolis para o Partido Podemos, na terça-feira (27). O Podemos solicitava a perda do mandato parlamentar da vereadora Noemi Leal em virtude de sua desfiliação do partido na janela partidária.

Em consequência da decisão, Noemi perde a cadeira na Câmara Municipal de Florianópolis e a vaga no legislativo retorna ao Podemos, e deve assumir como vereadora Monica Duarte, após o terceiro suplente renunciar da vaga.

O advogado do Partido Podemos, Dr. Luis Gustavo Silva, explica que “a valorosa decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reforçou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que o mandato de vereador é do Partido. O suplente precisa manter seu vínculo com o Partido para que possa assumir o mandato em caso de sucessão, o que não ocorreu no caso julgado ontem, razão pela qual o mandato deve retornar ao Podemos para que seja empossada a próxima suplente do Partido”.

Monica Duarte, natural de Florianópolis, tem 29 anos, é formada em Administração Pública pela Esag/Udesc e atua como líder comunitária e presidente do Conselho Comunitário do Córrego Grande nos últimos seis anos.

Nas eleições de 2020, recebeu 1.157 votos, ficando com a quarta suplência do Podemos. Foi a vereadora mais jovem a ocupar uma cadeira na Câmara de Florianópolis, ainda que por apenas 30 dias como suplente em 2023. Atualmente, Monica é candidata à vereadora pelo Podemos e defende pautas como: a representatividade de mulheres e jovens na política municipal, a mobilidade urbana, políticas de lazer e educação para a juventude e a participação comunitária ativa nas decisões municipais.

O post TRE-SC restabelece vaga para o Podemos na Câmara de Florianópolis e Monica Duarte deve assumir como vereadora apareceu primeiro em Upiara.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.