Animais são sujeitos de direito

A justiça do Rio Grande do Sul admitiu que o cão Theo, um Shih Tzu de sete anos, seja autor de uma ação judicial movida contra sua própria tutora.

O cachorrinho teria sido vítima de uma castração caseira e a clínica veterinária, para onde ele foi encaminhado, tomou a iniciativa da ação, pedindo a destituição definitiva da guarda, além de reparação por danos materiais e morais devido ao sofrimento causado ao bichinho.

Para o advogado Rafael de Lima Lobo, de Florianópolis, “os tribunais brasileiros, inclusive o TJSC, começam a considerar os animais sujeitos de direito, e não coisas, portanto aptos a serem parte em processos judiciais”.

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